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Sindicato Independente dos Médicos

ARS LVT e horários médicos

30 novembro 2015

Na presente data, o SIM enviou aos responsáveis da ARS LVT o seguinte ofício:

Tomou o Sindicato Independente dos Médicos – SIM conhecimento de que aos trabalhadores médicos da área de exercício profissional da Medicina Geral e Familiar está a ser determinada a alteração dos respetivos horários de trabalho, com efeitos praticamente imediatos.

Sucede que, a recente edição das modificações parciais introduzidas no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado em 13 de outubro no Diário da República, 2.ª série, 198, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado em 27 de dezembro, no Diário da República 2.ª série, n.º 250, parte J3, e pelo Aviso n.º 12509/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, em 27 de outubro de 2015, com republicação integral do instrumento, determina que se deva iniciar – já nos próximos dias – o procedimento de negociação desse crucial tema das “Normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico”, ao nível dessa Administração Regional de Saúde, visando a construção de um acordo coletivo de empregador público, nos termos e para os efeitos do que é previsto na respetiva cláusula 31.ª.

Sendo assim, como efetivamente é, e sabido que constitui matéria a regular em tal convenção, precisamente, o “Procedimento de fixação do horário de trabalho”, tudo aconselha a que se dê precedência à discussão, no âmbito da respetiva Mesa negocial, das normas que hão-de doravante presidir a tal fixação, relegando para um tempo posterior a definição casuística de cada horário de trabalho.

Por consequência, exortamos esse conselho diretivo a que suspenda todas as iniciativas em curso e que aguarde pela abertura do processo negocial acima referido.

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