O SIM disponibilizou uma minuta para todos os Colegas interessados declararem a sua indisponibilidade, a partir de 1 de janeiro de 2012, para que os limites semanais e anuais do trabalho extraordinário/suplementar que prestam em SU continuem a ser desrespeitados contra o que dispõe a lei e a nossa Contratação Colectiva.
É sabido que existem administrações e direcções apostadas em fazer vista grossa a esta posição dos Colegas. São já conhecidos casos de exercício de coacção para que revejam a sua declarada indisponibilidade.
Prevê-se, portanto, que nas escalas continuem, em certos locais de trabalho, a figurar os nomes dos Colegas que oportunamente se indisponibilizaram. Que fazer?
Vejamos:
A) Nos casos em que o médico está a ser escalado para iniciar um período isolado de trabalho extraordinário/suplementar em SU, não deve apresentar-se;
B) Se o período de trabalho extraordinário/suplementar for imediatamente antecedido de um período de trabalho normal (por exemplo 12 horas normais, seguidas de 12 horas de trabalho extraordinário/suplementar), o médico não deve prestar o período extraordinário/suplementar, desde que isso não ponha – concretamente, naquele momento e local – em risco a saúde ou a vida de qualquer doente presente no SU[1].
Na hipótese de se registarem retaliações (faltas injustificadas, procedimentos disciplinares ou variáveis atitudes de assédio), todos os Colegas contam, como habitualmente, com o pleno patrocínio jurídico do SIM para enfrentar tais manobras intimidatórias, discriminatórias e punitivas.