COMUNICADO SIM
Aumento das Listas de Utentes e doentes sem Médico Família
Realizou-se ontem uma reunião com os Sindicatos Médicos, convocada pelo Sr. SEAS Leal da Costa, para apresentação de uma proposta para o aumento voluntário das Listas de Utentes dos Médicos de Família mediante a atribuição de incentivos financeiros.
Não podendo deixar de manifestar a sua discordância perante a “maneira precipitada” como a matéria lhe foi exposta (a proposta, ainda que datada de 30 de Março, foi apenas recebida na véspera da reunião), o SIM desde logo considera positiva a apresentação de mecanismos tendentes a minorar o problema dos utentes sem médico de família, de adesão voluntária e mediante a atribuição de incentivos remuneratórios, devendo no entanto esta matéria ser alvo de um cuidadoso processo negocial.
Aceitando-se o carácter temporário e excepcional da medida, de aplicação dirigida a zonas geográficas devidamente identificadas em que a realidade e carência o justificassem, não pode no entanto e de modo algum o SIM aceitar que se pretendam criar listas de 2.500 utentes.
Tal situação poria indelevelmente em causa a qualidade dos actos médicos prestados, a essência da Especialidade de Medicina Geral e Familiar, e a acessibilidade dos doentes ao seu Médico de Família, constituindo uma mera manobra cosmética e mediática de solução do problema.
A posição de base do SIM, interessado que está em contribuir para a resolução do problema, é a de que se deverá aplicar como paradigma o conjunto das regras já em vigor para as USF modelo B, nomeadamente o critério da contabilização em Unidades Ponderadas (UP), estabelecendo-se desde já um máximo 2.358 Unidades Ponderadas a que equivalem em média 1.900 utentes, e procedendo-se a uma verificação anual desses quantitativos da Lista, como no próprio dia foi manifestado formalmente por ofício ao SEAS.
Seriam passiveis de aderir a este processo os médicos já providos na Carreira Médica com regimes horários que não os das 40 horas semanais e que legalmente são, nos termos dos Acordos Colectivos de Trabalho, responsáveis por listas de Utentes não superiores a 1.550 utentes.
Tão importante como esta medida agora apresentada será, a par da possibilidade de atribuição de incentivos por ocupação de vagas em zonas geográficas catalogadas como carenciadas, a rápida tramitação concursal com abertura de vagas nas zonas carenciadas e garantia da sua ocupação efectiva, e a colocação dos recém-especialistas em MGF num prazo máximo de 3 meses, pondo-se cobro às actuais esperas de largos meses.
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