No dia 20 de dezembro de 2016, decorreu a primeira reunião negocial para a revisão do Decreto-Lei n.º 298/2007, que estabelece o regime jurídico das USF e da portaria que regula os critérios e as condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros. Dada a gravidade da proposta do Governo, alegadamente consensualizada num grupo de trabalho, o SIM vem tornar pública a sua posição.
O SIM manifesta o mais firme protesto pelo aparecimento do conceito de dedicação plena. Trata-se de uma proposta ilegal, que descrimina negativamente os médicos em relação aos demais funcionários públicos, restringindo o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O SIM repudia a proposta que permite que um elemento não médico seja coordenador da equipa. O médico é o elemento da equipa com a mais elevada diferenciação técnico-científica. É portanto a um elemento médico que deve competir coordenar a equipa. A aceitação de tal proposta iria desde logo aumentar instabilidade em muitas equipas.
O SIM reafirma também a sua frontal discordância quanto à existência de quotas quer para a constituição de USF, quer para a transição de modelo A, para modelo B. De facto, a transição para modelo B não deverá estar sujeita a restrições após a emissão de parecer técnico favorável, do mesmo modo que o número de USF a constituir deve depender apenas do número de candidaturas aprovadas.
O SIM reafirma que os fatores de ponderação das listas de utentes necessitam também de uma revisão premente, conducente à redução da sobrecarga assistencial atualmente verificada nas USF’s. Neste âmbito o SIM defende que a dimensão das listas deve ser expressa exclusivamente em unidades ponderadas, eliminando-se a referência ao número de utentes.
É também fundamental que a dimensão mínima das listas de utentes seja respeitada, permitindo aos médicos da equipa a redução a todo o tempo da sua lista de utentes para a dimensão mínima legalmente estabelecida.
A próxima reunião negocial ocorrerá em janeiro. O SIM enviará ao Ministério da Saúde as suas propostas de alteração, esperando que o bom senso e o realismo impere e que as mais belas intenções não acabem por criar um emaranhado tal que agrave as condições de trabalho dos médicos.
Lisboa, 23 de Dezembro de 2016
O Secretariado Nacional
Comunicado: Reunião negocial com o Ministério da Saúde sobre USF
Proposta do Governo para a revisão do Decreto-Lei n.º 298/2007, que estabelece o regime jurídico das USF
Proposta do Governo da Portaria que regula os critérios e as condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros
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