Foi publicado em 10 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 18/2017, que estabelece os
princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, bem como às que integram o setor público administrativo e, ainda, às que estão afetas à rede de prestação de cuidados, designadamente as parcerias público-privadas. Estas matérias são inquestionáveis tópicos que, pela sua natureza, conferem direito de participação sindical na respetiva elaboração.
O Sindicato Independente dos Médicos não foi parte no procedimento que culminou com a promulgação e publicação da presente iniciativa legislativa, podendo e devendo tê-lo sido, consoante determina a lei constitucional, mas também essa lei de valor reforçado que a LTFP é, e ainda o Código do Trabalho, atrás referidos. Tal desconsideração acarreta, portanto, uma
inconstitucionalidade, mas também uma
ilegalidade.
Por último, afigura-se que o decreto-lei
sub judice, em si mesmo, constitui ainda um exemplo de uma certa forma de preocupante
insubordinação do Governo perante a Assembleia da República.
Ou seja, o Governo está, com o presente decreto-lei, a opor-se àquilo que a Assembleia da República lhe recomenda, isto no decurso da mesma legislatura e dentro da mesma maioria política. Algo vai mal na República, no que concerne ao "regular funcionamento das instituições democráticas” tão abissalmente desentendidas.
Foi enviado oficio do mesmo teor ao Ministro da Saúde.
Em anexo o oficio na íntegra.
Ofício ao PR sobre DL 18/2017