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Sindicato Independente dos Médicos

Médicos de Família: Listas de Utentes e capacidade de resposta

27 julho 2016

Aos Médicos de Família dos Cuidados de Saúde Primários portugueses compete o cumprimento rigoroso do horário de entrada e de saída. Compete-lhes também exigir uma duração adequada de cada consulta.

Se, cumprindo estes pressupostos, ficam 10, ou 20, ou 30 utentes por atender em cada dia... a responsabilidade não é do Médico de Família!

Se, cumprindo estes pressupostos, a espera para marcação de consulta é de meio ano... a responsabilidade não é do Médico de Família!

Se, cumprindo estes pressupostos, a renovação de receitas está com uma ou duas semanas de atraso... a responsabilidade não é do Médico de Família!

Os decisores políticos acabarão por perceber que a solução só pode ser uma: menos utentes por Médico de Família.

O que não é aceitável é exigirem menor duração de consulta para, qual salsicharia, todos os utentes serem atendidos. E nem o Médico de Família deverá ficar fora do seu horário de trabalho a fazer o trabalho que é impossível fazer dentro do horário.

Nas USF's os Médicos de Família coíbem-se de maior exigência quanto a estes aspetos, porque estão numa equipa que os escolheu de forma voluntária, porque em última análise podem ser expulsos do local de trabalho por essa equipa, porque o que conta acima de tudo é cumprir os números e porque - aspeto final e fundamental - todos querem ser modelo B ou manter-se em modelo B e com isso ter um acréscimo muito significativo no salário.

Ou seja, em USF modelo A os profissionais andam atrás da cenoura. Os que estão em USF modelo B querem ter a certeza de que não a deixam escapar ou, como já foi referido noutras paragens, que ninguém queira "matar a galinha dos ovos de ouro".

Resumindo, temos um modelo de CSP que remunera de forma adequada os Médicos de Família em USF modelo B mas não tem verdadeiramente em conta o trabalho dos Médicos em USF modelo A e, por arrasto, em UCSP. Mas ninguém parece atrever-se, e muito menos quando encostados ao poder, a defender que todas as unidades funcionais de CSP sejam a todos os títulos, incluindo os remuneratórios, transformadas em USF modelo B.

Assim, além do cumprimento do horário e da exigência de uma duração adequada de cada consulta, não será despiciente a entrega, por parte dos Médicos de Família confrontados com os problemas acima descritos, de um requerimento para a redução do número de utentes na sua lista, declarando também que dimensão e constituição da sua lista de utentes não lhes permite prestar cuidados de saúde globais e continuados de qualidade a cada um dos inscritos na lista, pelo que se prognostica a ocorrência de situações causadoras de acentuado acréscimo da probabilidade do cometimento de omissão involuntária, insuficiente ou tardia da prestação de cuidados aos utentes, de tudo o que pode decorrer a causação de prejuízos, eventualmente muito graves, na saúde e, até, na vida, dos utentes postos a cargo da unidade funcional.

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