Aos Trabalhadores Médicos de Portugal
Nos termos do artigo 57.º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e 534.º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços e Estabelecimentos Abrangidos
Todos os Serviços e Estabelecimentos portugueses onde os Trabalhadores Médicos exerçam funções.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os Trabalhadores Médicos paralisam a sua actividade a partir das 0 horas do dia 11 de Julho de 2012, até às 24 horas do dia 12 de Julho de 2012.
Condições de Exercício da Greve
- Os Trabalhadores Médicos não prestam trabalho normal, nem trabalho extraordinário também designado por trabalho suplementar;
- Durante a Greve Médica Nacional mantêm-se em vigor todas as disposições que regulam a Duração e Organização do Tempo de Trabalho, sejam de origem legal ou contratual, o que inclui os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho e os contratos individuais de trabalho, designadamente mantêm-se em vigor todas as disposições respeitantes aos Limites à Duração do Trabalho nas actividades médicas assistenciais em Serviços de Urgência ou equiparados.
Motivações da Greve
Na história do Sindicato Independente dos Médicos este é o Pré Aviso de Greve com maior número de considerandos e de motivações para uma Greve Médica...
Poderá consultá-las e avaliá-las no PRE AVISO DE GREVE Link
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