Face à divulgação pública que tem vindo a ser feita dos documentos ditos finais mas ainda não publicados em DR, e após ter em 8 de fevereiro deles ter dado conta aos seus associados de MGF, entendeu-se fazer também a divulgação pública da apreciação do SIM.
Deve ser relevado que esta formulação dita final é o resultado de uma marcada intervenção e critica sindical desde o início do processo.
Comunicado aos Associados de MGFO SIM recebeu do Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde o que é referido como sendo as versões finais dos diplomas que têm vindo a ser alvo de negociação com os sindicatos médicos relativos aos Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente o Projecto de DL que altera o DL 298/2007 (USF) e o Projecto de Portaria que altera as Portarias 301/2008 e 377-A/2013 (incentivos e contratualização).
Independentemente de uma análise critica mais pormenorizada que será pública aquando da publicação em DR destes diplomas, podemos desde já adiantar que em resultado da contestação sindical conseguiu-se que:
- A versão final fosse expurgada da pretensão de impor uma dedicação exclusiva encapotada sob o manto de termos como "plena” ou "segura”;
- Fosse abandonada a pretensão de possibilitar que um profissional não médico fosse coordenador de uma USF, como alguns pretendiam e defenderam publicamente;
- Se mantivesse o limite mínimo de utentes, e expresso em unidades ponderadas, para a constituição de uma USF;
- Fosse eliminada a existência de quotas para a constituição de USF;
- Ficasse consagrado como horário de base para as USF modelo B as 35 horas semanais
Não foram lamentavelmente aceites as propostas do SIM de:
- Não fossem sujeitas a quotas as transições de USF de modelo A para modelo B;
- Fosse consagrado um limite máximo de 40 horas semanais para as USF modelo B;
- Fosse abandonada a incompatibilidade agora introduzida quanto as funções de Coordenador de USF e Director de Internato;
- Fossem extensivos aos médicos das USF modelo B os incentivos financeiros.
De referir ainda, e relativamente á Portaria aqui referida, que o SIM comunicou atempadamente ao Ministério da Saúde que não podia pronunciar-se sobre a tabela descritiva do Índice de Desempenho Global e dos índices de Desempenho Sectoriais nas suas diferentes áreas e dimensões, bem como sobre as respetivas ponderações, pelo facto de a proposta não definir as diferentes dimensões / componentes.
Lamentavelmente, ao mesmo tempo que o SIM aguarda a concretização da proposta por parte do Ministério da Saúde, tem havido e continua a haver reuniões promovidas por elementos da Coordenação Nacional para a Reforma dos CSP sobre a contratualização, levando muitos colegas a erroneamente pensarem que este é um modelo já negociado e legislado.
Lisboa, 8 de fevereiro de 2017
O Secretariado Nacional
Projeto de DLProjeto de Portaria