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Sindicato Independente dos Médicos

Revisão da legislação das USF - Documentos finais não publicados

15 fevereiro 2017
Face à divulgação pública que tem vindo a ser feita dos documentos ditos finais mas ainda não publicados em DR, e após ter em 8 de fevereiro deles ter dado conta aos seus associados de MGF, entendeu-se fazer também a divulgação pública da apreciação do SIM.

Deve ser relevado que esta formulação dita final é o resultado de uma marcada intervenção e critica sindical desde o início do processo.

Comunicado aos Associados de MGF

O SIM recebeu do Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde o que é referido como sendo as versões finais dos diplomas que têm vindo a ser alvo de negociação com os sindicatos médicos relativos aos Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente o Projecto de DL que altera o DL 298/2007 (USF) e o Projecto de Portaria que altera as Portarias 301/2008 e 377-A/2013 (incentivos e contratualização).

Independentemente de uma análise critica mais pormenorizada que será pública aquando da publicação em DR destes diplomas, podemos desde já adiantar que em resultado da contestação sindical conseguiu-se que:
  1. A versão final fosse expurgada da pretensão de impor uma dedicação exclusiva encapotada sob o manto de termos como "plena” ou "segura”;
  2. Fosse abandonada a pretensão de possibilitar que um profissional não médico fosse coordenador de uma USF, como alguns pretendiam e defenderam publicamente;
  3. Se mantivesse o limite mínimo de utentes, e expresso em unidades ponderadas, para a constituição de uma USF;
  4. Fosse eliminada a existência de quotas para a constituição de USF;
  5. Ficasse consagrado como horário de base para as USF modelo B as 35 horas semanais
Não foram lamentavelmente aceites as propostas do SIM de:
  1. Não fossem sujeitas a quotas as transições de USF de modelo A para modelo B;
  2. Fosse consagrado um limite máximo de 40 horas semanais para as USF modelo B;
  3. Fosse abandonada a incompatibilidade agora introduzida quanto as funções de Coordenador de USF e Director de Internato;
  4. Fossem extensivos aos médicos das USF modelo B os incentivos financeiros.
De referir ainda, e relativamente á Portaria aqui referida, que o SIM comunicou atempadamente ao Ministério da Saúde que não podia pronunciar-se sobre a tabela descritiva do Índice de Desempenho Global e dos índices de Desempenho Sectoriais nas suas diferentes áreas e dimensões, bem como sobre as respetivas ponderações, pelo facto de a proposta não definir as diferentes dimensões / componentes.

Lamentavelmente, ao mesmo tempo que o SIM aguarda a concretização da proposta por parte do Ministério da Saúde, tem havido e continua a haver reuniões promovidas por elementos da Coordenação Nacional para a Reforma dos CSP sobre a contratualização, levando muitos colegas a erroneamente pensarem que este é um modelo já negociado e legislado.

Lisboa, 8 de fevereiro de 2017

O Secretariado Nacional


Projeto de DL

Projeto de Portaria

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