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Sindicato Independente dos Médicos

Situação dos Médicos Internos que não ingressaram na Especialidade

10 fevereiro 2016

O SIM já tinha divulgado em https://www.simedicos.pt/Noticias/Medicos-que-nao-tiveram-vaga-numa-Especialidade-prolongam-o-contrato-de-trabalho_7424.aspx que tinha sido encontrada uma solução transitória para esta questão.

Questão esta que é inclusivamente introduzida na Proposta de Lei OE 2016, que estabelece uma renovação dos contratos desses médicos internos e que assim continuariam em exercício de funções.

Congratulando-se com esta medida, o SIM e a sua Comissão Nacional de Médicos Internos consideram que alguns aspectos deverão merecer a atenção dos responsáveis pela elaboração de um Despacho regularizador sobre a situação destes colegas, nomeadamente quanto à sua situação contratual e respectivo limite temporal, bem como quanto à definição das suas funções nas instituições onde se encontram a trabalhar:

1 - Apesar de terem autonomia e de se encontrarem num “vazio legal”, estes colegas mantêm-se como internos, sendo portanto abrangidos pela legislação do Internato Médico, pelo que terão sempre que ter definido um programa de formação (igual para todos eles), bem como uma supervisão/orientação directa da sua formação;

2 – Discordância quanto à possibilidade de lhes serem atribuídas directamente vagas de Formação Específica, uma vez que não só consideramos essa situação impossível (se existissem mais vagas com idoneidade atribuída estas teriam que ter estado disponíveis aquando da realização do concurso), como também isso constituiria uma flagrante injustiça para todos os colegas que desistiram durante o próprio concurso, perante a possibilidade real de ficarem sem vaga, e depois dele;

3 – Discordância quanto à possibilidade de estes colegas terem acesso directo ao Concurso IM 2016 – Área de Especialização, uma vez que estariam a concorrer em condições diferentes dos restantes candidatos, que realizaram a Prova Nacional de Seriação em 2015;

4 – Na sequência do anteriormente referido, apresentamos como proposta de resolução o prolongamento do contrato destes colegas até ao inicio da Formação Especifica, dando-lhes excepcionalmente a possibilidade de se candidatarem à Prova Nacional de Seriação 2016 sem terem que se desvincular antes de 31 de Maio, como contemplado na legislação do Internato Médico, uma vez que tal não levará a disponibilização de mais vagas para o concurso que terá lugar em Junho. Caso não se candidatem à prova referida, o seu contrato cessa automaticamente no final deste ano;

5 – Sugerimos ainda que a rescisão, em qualquer momento antes do final deste prolongamento, do contrato destes colegas por iniciativa das instituições e não dos próprios deverá levar à atribuição de indemnização compensatória.

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