
O SIM - Sindicato Independente dos Médicos é uma organização constituída por todos os médicos nele filiados, abrangendo todo o território nacional, tendo a sua Sede Nacional, em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, 151 - 9º, e Delegações Regionais nos Açores, Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Vale Tejo, Madeira e Norte.
É uma organização sindical médica autónoma e independente do Estado, do patronato, de confissões religiosas, de partidos políticos ou de quaisquer outras associações de natureza política. Rege-se pelos princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica, e por escrutínio secreto, dos seus órgãos estatutários e na participação activa dos associados em todos os aspectos da sua actividade.
Objectivos
Tem como principais objectivos:
» Defender os interesses e os direitos dos médicos;
» Apoiar e intervir na defesa dos direitos dos seus associados em quaisquer processos de natureza disciplinar ou judicial;
» Apoiar e enquadrar pela forma considerada mais adequada e correcta as reivindicações dos médicos e definir as formas de luta aconselhadas a cada caso;
» Organizar os meios técnicos e humanos para assistir aos seus associados, nomeadamente instituindo um fundo de solidariedade;
» Defender e concretizar a contratação colectiva segundo os princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
» Defender as condições de vida dos médicos, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego;
» Defender e promover a formação profissional dos médicos, bem como a sua formação permanente;
» Assegurar os direitos dos sócios aposentados;
» Defender e participar na segurança e higiene nos locais de trabalho;
» Assegurar a protecção à infância e à médica enquanto mãe;
» Promover a formação sindical dos seus associados;
» Participar na elaboração das leis do trabalho, nos termos estabelecidos por lei e exigir dos poderes públicos o cumprimento de todas as normas ou a adopção de todas as medidas que lhe digam respeito;
» Participar no controlo de execução dos planos económico-sociais, especialmente os planos de saúde.
Na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, a nova Constituição da República Portuguesa definiu com clareza as atribuições da Ordem dos Médicos, impedindo esta de exercer funções de carácter sindical, ficando, ssim, aberto espaço para o aparecimento de um Sindicato Médico, que colaborasse com a Ordem dos Médicos de forma a melhor defender os interesses da generalidade dos médicos.
Acta original
Para atingir este objectivo foi criada a 7 de Março de 1979, a Comissão Pró-Sindical do Sindicato Independente dos Médicos - SIM, que deveria professar os princípios do sindicalismo democrático e independente e logo ali elaborada a Acta nº 1, que se reproduz:
"ACTA Nº 1
Aos 7 dias do mês de Março deste ano de 1979 reuniram-se nesta cidade de Lisboa na Avenida Miguel Bombarda nº 26, os seguintes médicos:
- Dr. Rui Mário Albarran Sobral Campos
- Dr. Jorge Manuel Cansado Aresta Branco
- Dr. António Manuel Dias da Conceição Bento
- Dr. José Filipe Magro e Silva Salreta
- Dr. Helder Fernando Branco Trindade
- Dr. Pedro Manuel Henriques Nunes
- Dr. António Amável Caldeira Fradique
Que por comum acordo se constituíram em comissão pró-sindical que irá desde já iniciar a organização do futuro sindicato dos médicos que será designado por Sindicato Independente dos Médicos, com a sigla de "SIM".
A comissão pró-sindical assim constituída para os efeitos já designados terá como objectivos:
1º Lançar as bases de um sidicato médico fiel aos princípios do sindicalismo democrático.
2º Preparar um anteprojecto de estatutos.
3º Promover a assembleia constituinte do Sindicato.
4º Defender desde já os legítimos interesses dos médicos com escrupuloso respeito das normas deontológicas da classe.
5º Regeitar todas as formas de organização sindical que procurem manipular, com objectivos politico-partidários, a classe médica.
PONTO 2
Com base nas decisões e escrupuloso respeito dos princípios atrás expostos foi elaborado um comunicado para divulgação dos mesmos que ficará arquivado com o número 1/79, para quem de direito no futuro se possa interessar e que por todos estarem de acordo se passou a divulgar.
PONTO 3
Reconhecendo esta comissão desde já a necessidade de se manter independente e autónoma para que os interesses dos médicos sejam realmente defendidos, e só eles, ficou estabelecido que é fundamental para o cumprimento desse fim que haja autonomia económica, assim:
a// Passará esta comissão a recolher fundos cobrados aos aderentes a titulo de quotizações e outras contribuições, jóia de inscrição, e que passarão a ser estatutariamente obrigatórias para os Médicos que vierem a inscrever-se.
b// Será a quota mensal de 50$00 (cinquenta escudos) e a jóia de inscrição será no valor de 250$00 (duzentos e cinquenta escudos).
c// Ficam os membros da comissão encarregados de administrar os fundos pelos quais são pessoal e solidariamente responsáveis e ainda pela sua afectação ao fim anunciado.
d// Decidiu-se igualmente que as contribuições seriam preferencialmente cobradas mediante transação bancária, pelo que para o efeito será aberta uma conta no Banco Fonsecas e Burnay na dependência do Saldanha em nome de quatro elementos desta comissão bastando para as transações a assinatura de dois deles.
e// Fica igualmente estabelecido que logo que o Sindicato tiver existência legal os fundos passarão para o mesmo.
Devido ao adiantado da hora terminou esta reunião e elaborou-se a presente acta que depois de lida foi aprovada por todos os presentes, que por ser verdade de seguida assinam."
Após meses de intenso trabalho organizativo e de angariação de associados foi possível levar a efeito em 31 de Julho de 1979 a Assembleia Constituinte do SIM e a aprovação dos seus Estatutos, sendo estes oficializados com a sua publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) de 29 de Agosto de 1979.
Ao longo dos anos o SIM tem vindo a afirmar-se como o único sindicato médico de âmbito nacional bem como o mais influente e credível junto dos médicos.