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Sindicato Independente dos Médicos

Internato Médico: mantém-se o impasse

18 julho 2017
Internato Médico: mantém-se o impasse
COMUNICADO

Revisão de Legislação do Internato Médico


A legislação relativa ao Internato Médico (Decreto-Lei n.º 86/2015 e Portaria 224-B/2015) nunca teve, desde a sua publicação, o acordo dos Sindicatos, que estiveram contra vários pontos da mesma e exigiram desde logo uma revisão urgente dos documentos. Este processo de negociação encontra-se em curso desde o ano passado, tendo sido feita, entre Outubro e Dezembro, uma revisão exaustiva através de múltiplas reuniões entre as três entidades.

Depois deste período inicial, a ACSS demorou 6 meses a formalizar uma proposta de revisão de legislação, num processo que envolveu também, como era necessário, a Ordem dos Médicos. Exigiu então uma rápida resposta da parte dos Sindicatos (ao contrário do que foi a sua postura), que prontamente fizeram uma análise detalhada dos documentos e contrapuseram com os muitos pontos em que se mantinha o desacordo (alguns dos quais comuns com a proposta da Ordem dos Médicos).

Quando se esperava que o processo entrasse na sua fase de conclusão e de acordo, na reunião de 17 de julho entre representantes do Ministério da Saúde/ACSS e Sindicatos Médicos fomos confrontados com nova versão da ACSS em que são rejeitadas praticamente todas as alterações indicadas (e todas aquelas consideradas como fundamentais).

Esta postura inflexível por parte da tutela não constitui nenhuma surpresa ou novidade, uma vez que se assemelha ao longo processo recente de negociação do Regulamento de Serviço de Urgência, já analisado em comunicado prévio (https://www.simedicos.pt/pt/noticias/3832/medicos-internos-e-regulamento-su-acss/), em que a negociação e aceitação das propostas dos Sindicatos apenas se verificou na eminência da greve de médicos que teve lugar nos passados dias 10 e 11 de Maio. E sempre argumentámos que o regulamento em questão seria apenas uma solução transitória, uma vez que muitos dos aspetos nele contidos teriam que ser incluídos igualmente na legislação referente ao Internato Médico.

Neste contexto, mantemos as propostas enviadas à ACSS no passado mês de Junho, ficando a aguardar uma nova resposta da ACSS, tão breve quanto possível (dada a urgência do tema e o já longo tempo decorrido em todo esse processo), esperando poder analisar uma versão mais próxima daquilo que consideramos adequado (e numa demonstração de respeito por parte da ACSS por todo o trabalho já realizado em conjunto por todas as entidades envolvidas).

Relembramos as prioridades já apresentadas previamente e que se mantêm:
1) Organização do tempo de trabalho dos médicos internos, nomeadamente a inclusão na legislação das 12 horas de trabalho normal em Serviço de Urgência, como discutido no Regulamento do Serviço de Urgência, com respetivo gozo do descanso compensatório, com prejuízo do horário de trabalho (não é suficiente o disposto no ACT, uma vez que algumas instituições alegam o facto de este não abranger os médicos internos para lhes retirar esse direito) e ainda a redução do máximo anual de horas extraordinárias para as 150, à semelhança dos restantes funcionários públicos portugueses;

2) Atualização remuneratória dos médicos recém-especialistas a aguardar concurso de colocação, uma vez que têm que ser remunerados de acordo com a sua responsabilidade, independentemente da velocidade que possa vir a ter o concurso de colocação;

3) Reintrodução de subsídios e suplementos relacionados com o Internato Médico, nomeadamente o subsídio de deslocação para médicos internos e o suplemento salarial de 10% para médicos com cargos relacionados com o Internato Médico (não sendo suficiente o disposto na Norma Transitória do Regime Jurídico);

4) Introdução de incentivos para Orientadores de Formação e Titulares de cargos relacionados com o Internato Médico, nomeadamente suplemento salarial, horas dedicadas e redução da lista de utentes, sendo esta uma das vias essenciais para maximizar as capacidades formativas, num contexto atual onde não têm existido vagas de formação especializada para todos os candidatos.
Estas propostas são ainda mais relevantes no contexto do recente concurso de acesso à Formação Específica, nomeadamente as que estão relacionadas com a fixação de recém-especialistas no SNS e o aumento do número de Orientadores de Formação disponíveis, num esforço de maximização das capacidades formativas e de limitar o contingente de médicos sem possibilidade de continuar a sua formação, com prejuízo dos cuidados prestados à população.

Para além da negociação em questão, existem outros dois assuntos relacionados com o Internato Médico que necessitam de um esclarecimento urgente por parte da tutela:

Portaria n.º 206/2017 – Quais os colegas abrangidos por esta medida (uma vez que de entre os 114 colegas em questão vários já se candidataram a concursos posteriores) e qual o número real de interessados neste concurso (uma vez que o período de 10 dias indicado termina esta semana)? Qual a calendarização pretendida para este concurso? Quais as vagas que serão incluídas? Só apôs o esclarecimento destas questões poderemos pronunciar-nos sobre uma situação que numa primeira análise se apresenta como profundamente irregular e injusta para os milhares de candidatos dos concursos de 2016 e 2017.

Concurso recém-especialistas – Para quando o concurso de colocação dos colegas que terminaram a sua Formação Específica no concurso normal deste ano? O atraso na publicação dos mesmos e uma vez que continuam a ganhar como internos (apesar de terem funções de responsabilidade superior), apenas gera desmotivação e vontade de abandonar o SNS.


Lisboa, 18 de julho de 2017

Comissão Nacional Médicos Internos (SIM Internos)
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