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Sindicato Independente dos Médicos

SIM interpela SPMS sobre Exames Sem Papel

02 agosto 2017
SIM interpela SPMS sobre Exames Sem Papel
Está em fase de implementação pela SPMS o projeto Exames Sem Papel que permitirá a disponibilização de resultados de MCDT na Plataforma de Dados da Saúde.

Neste âmbito que o SIM teve conhecimento que está prevista a notificação dos Médicos de Família sobre todos e cada um dos resultados que ficam disponíveis.

Perante este dado, o SIM interpelou a SPMS manifestando o entendimento que a notificação de um resultado de MCDT deverá existir apenas por iniciativa proativa exclusiva do Médico de Família, nomeadamente para casos de especial gravidade e falta de autonomia do utente.

De facto, notificar os Médicos de Família sobre cada um dos resultados dos MCDT na expectativa de que o Médico de Família os avalie no próprio dia ou nos dias subsequentes, é completamente desadequado e errado.

O resultado de um MCDT por si próprio raramente tem significado. Avaliá-lo implica sempre inúmeros procedimentos, nomeadamente consultar o processo do utente para se perceber o motivo do pedido do MCDT, saber as queixas prévias do utente, saber as patologias e antecedentes do utente, saber a medicação prévia ou habitual, saber se houve modificações recentes dessa medicação, saber se cumpre a medicação e, muitas vezes, questionar o utente sobre a evolução recente das queixas.

Daí que a avaliação dos resultados dos MCDT nunca seja simples, direta nem célere nem tal poderá ser feito sem presença do utente na altura da notificação, pelo que tal notificação se torna inútil e, até, prejudicial tendo em conta a existência de alert fatigue.

Note-se que o Despacho n.º 4751/2017 do Secretário de Estado da Saúde menciona que o Projeto Exames Sem Papel visa a aproximação do médico ao cidadão, referindo a própria SPMS que o projeto tem como finalidade colocar o cidadão no centro do sistema de saúde. Ora, pretender que os Médicos de Família avaliem os resultados dos MCDT sem consulta com o utente e, portanto, excluindo o utente deste processo, levaria exatamente ao contrário do pretendido com o projeto.

O referido despacho estabelece também que o projeto deve contribuir para a diminuição do erro clínico. Mais uma vez, excluir o utente da avaliação dos resultados levaria necessariamente ao aumento do erro clínico.

O SIM entende que no âmbito do projeto todos os utentes deverão ser informados que o seu Médico de Família só irá avaliar os resultados quando o utente se dirigir à consulta, tendo proposto que no modelo de requisição de MCDT, na área "Declaração do utente", seja incluída a seguinte frase: "Declaro que tomei conhecimento que o médico só irá avaliar os resultados destes exames quando me dirigir à consulta".

O SIM aguarda a célere evolução do projeto no sentido de disponibilizar os resultados de forma estruturada, ou seja, com migração automática para a área de resultados de MCDT do SClínico CSP, cuja implementação consideramos vir a ser uma enorme mais-valia, garantida que esteja a existência de um sistema de alta disponibilidade na ordem dos 99,99%.

Desta interpelação foi dado conhecimento ao Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos.


Ofício SPMS Projeto Exames Sem Papel

Ofício OM Projeto Exames Sem Papel
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