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Sindicato Independente dos Médicos

ULS Matosinhos abre concurso ilegal

22 novembro 2017
ULS Matosinhos abre concurso ilegal
Foi publicado no 20 de novembro de 2017 o Aviso n.º 13808/2017 que abre o procedimento concursal comum de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, de diversas especialidades da área hospitalar, na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E..

Sucede que para a especialidade de Ginecologia/Obstetrícia surge no mencionado Aviso uma exigência de "60% do Pnt semanal normal (24h) dedicadas [sic] a Serviço de Urgência noturno”!

Ora, certo é que de acordo com a lei vigente e as duas gemelares convenções coletivas de trabalho aplicáveis aos trabalhadores médicos a exercer funções do SNS, nomeadamente o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2009, ofende o direito a aposição de uma qualquer cláusula que vise impor, em sede de contrato individual de trabalho, a prestação de "60% do Pnt semanal normal (24h) dedicadas [sic] a Serviço de Urgência noturno”.

O art. 15.º-A/2, DL 176/2009, 4.VIII, na redação que lhe foi conferida pelo DL 266-D/2012, 31.XII, e a cl.ª 44.ª/4 do supra mencionado instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, com clareza meridiana, aquilo que estipulam é a possibilidade da imposição da "prestação de até 18 horas de trabalho semanal normal nos serviços de urgência, externa e interna”, e não mais do que isto.

Do exposto, resulta que as tais "cláusulas contratuais especiais” não deverão, em nenhum caso, ser apostas em se tratando de candidatos que estejam ao abrigo das garantias conferidas pelo direito coletivo acima enunciado.

Dito isto, o SIM recomendou vivamente ao conselho de administração da ULS Matosinhos que promova, com a máxima brevidade, a republicação expurgada do Aviso aqui em causa, tornando conhecido dos destinatários interessados que as ditas "cláusulas contratuais especiais” não são aplicáveis aos candidatos do presente procedimento concursal, aliás em nenhuma circunstância.

Espera-se que aquele conselho de administração repare rapidamente o grave erro cometido, deliberando de novo em conformidade com o direito, por forma a evitar inquinar todo o presente procedimento concursal.


Ofício do SIM ao CA da ULS Matosinhos sobre o procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 13808/2017
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