Não deve nem pode haver consultas médicas sem assistentes técnicos.
Sem assistentes técnicos, em unidades sem quiosque eletrónico, não é possível o registo administrativo de contacto (RAC) das consultas médicas. Sem RAC não é possível proceder ao registo da informação clínica em suporte eletrónico, obrigatório conforme determinado pelo Despacho n.º 2784/2013.
Não estando previsto, como nunca está, no horário de trabalho dos médicos períodos para registos subsequentes a falhas informáticas, não deverão os médicos realizar consultas com registo em papel e posterior registo no processo eletrónico.
Sem RAC também não é possível a emissão eletrónica obrigatória de receitas e MCDT, não sendo possível a sua emissão em papel por não se tratar de uma falha informática.
Por tudo isto, não devem os médicos realizar consultas sem assistentes técnicos, exceto nas unidades com quiosque eletrónico em que a ausência de assistentes técnicos não coloque em causa os procedimentos e segurança da consulta médica.
Apesar de não realizarem consultas, os médicos devem permanecer no seu local de trabalho desempenhando outras atividades do seu conteúdo funcional que não implique assistentes técnicos, nomeadamente atividade não assistencial.
Qualquer tentativa de imposição aos médicos de realização de consultas sem assistentes técnicos e, portanto sem RAC, deverá ser denunciada ao SIM, que atuará na defesa dos médicos seus associados com todos os meios ao seu dispor.
A CNMGF,
14 de junho de 2018
Comunicado: Atuação dos médicos perante a ausência de administrativos