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Sindicato Independente dos Médicos

Médicos que transitaram para o regime de 40 horas semanais veem boicotada a sua progressão

09 julho 2018
Médicos que transitaram para o regime de 40 horas semanais veem boicotada a sua progressão
Era sabida a intenção de boicotar a progressão remuneratória dos médicos que exerceram o seu direito de mudança de regime de trabalho e transitaram para o regime de 40 horas semanais nos termos do DL 266-D/2012.

Entende o Sindicato Independente dos Médicos que o facto de um trabalhador médico ter transitado para o novo regime de trabalho de 40 horas de trabalho semanal não equivale a uma alteração do posicionamento remuneratório, uma vez que o próprio regime que consagrou tal regime de transição continha normas que faziam equivaler os novos níveis remuneratórios da nova grelha para 40 horas de trabalho semanal por correspondência aos níveis remuneratórios das grelhas anteriores para 35 e 42 horas de trabalho semanal.

Com efeito, o pessoal médico que requeira a passagem para o regime de 40 horas semanais transita para a nova estrutura remuneratória na mesma categoria e de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, nos termos do disposto no número 6 do seu artigo 5º.

Logo, não se descortina qualquer relação entre este regime e o regime previsto no artigo 18º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018, e que aprovou o descongelamento da progressão salarial, inexistindo fundamento legal que impeça, no que toca aos trabalhadores médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas que transitaram para o novo regime de 40 horas de trabalho semanal, que tal descongelamento ser verifique.

Em resposta à interpelação que lhe foi formulada pelo SIM a 15 de março, a ACSS respondeu mais de um mês depois, a 17 de abril que, e citamos "Ainda no que concerne aos médicos que transitaram para as 40 horas, houve serviços que suscitaram entendimentos diferentes ao da ACSS, l.P., em data posterior a 15 de fevereiro, p.p. Nestes termos e em face do exposto, a ACSS, l.P. entendeu suscitar a questão junto da DGAEP, cuja resposta se aguarda e uma vez obtida, da mesma será dado conhecimento a esse Sindicato.”

Até à data parece não ter havido resposta /esclarecimento da DGAEP. E no entretanto começam a surgir de várias entidades comunicações de pontuação atribuída para efeitos de descongelamento e progressão em que o início de contagem corresponde ao da transição para o regime de trabalho das 40 horas, sendo apagada a referente aos anos anteriores.

O SIM volta a manifestar aos médicos seus associados a plena disponibilidade jurídico-sindical para contestar estas atitudes.
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