Não deverão ser realizadas consultas médicas perante falha do sistema informático ou impossibilidade de registo informático.
A falha do sistema informático, impossibilitando nomeadamente a consulta dos registos médicos anteriores, diagnósticos e medicação habitual dos utentes, constitui uma intolerável intensificação do risco profissional, potenciando a ocorrência, por ação ou por omissão, de situações de erro médico. Não deverão assim os médicos realizar consultas perante falha do sistema informático.
Perante falha informática que, apesar de permitir a consulta do processo, impossibilite o registo informático, fica colocado em causa o cumprimento do Despacho n.º 2784/2013, que determina que a informação clínica é registada, exclusivamente, em suporte eletrónico.
Não estando previsto, como nunca está, no horário de trabalho dos médicos períodos para registos subsequentes a falhas informáticas, não deverão os médicos realizar consultas com registo em papel e posterior registo no processo eletrónico.
Assim, também neste tipo de falhas não deverão os médicos realizar consultas.
O Secretariado Nacional,
Lisboa, 3 de dezembro de 2018
Comunicado: Atuação dos médicos perante falha do sistema informático