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Sindicato Independente dos Médicos

Atuação dos médicos perante falha do sistema informático

03 dezembro 2018
Atuação dos médicos perante falha do sistema informático
Não deverão ser realizadas consultas médicas perante falha do sistema informático ou impossibilidade de registo informático.

A falha do sistema informático, impossibilitando nomeadamente a consulta dos registos médicos anteriores, diagnósticos e medicação habitual dos utentes, constitui uma intolerável intensificação do risco profissional, potenciando a ocorrência, por ação ou por omissão, de situações de erro médico. Não deverão assim os médicos realizar consultas perante falha do sistema informático.

Perante falha informática que, apesar de permitir a consulta do processo, impossibilite o registo informático, fica colocado em causa o cumprimento do Despacho n.º 2784/2013, que determina que a informação clínica é registada, exclusivamente, em suporte eletrónico.

Não estando previsto, como nunca está, no horário de trabalho dos médicos períodos para registos subsequentes a falhas informáticas, não deverão os médicos realizar consultas com registo em papel e posterior registo no processo eletrónico.

Assim, também neste tipo de falhas não deverão os médicos realizar consultas.

O Secretariado Nacional,

Lisboa, 3 de dezembro de 2018


Comunicado: Atuação dos médicos perante falha do sistema informático
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