O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Norte faz tábua rasa das Normas em vigor da Direção-Geral da Saúde ao emitir uma orientação escrita no dia 5 de novembro de 2021 de que a resposta nos ADR-C pode ser feita nas respetivas USF/UCSP.
Esta orientação surgiu na sequência de um email da Diretora-Geral da Saúde de 28 de outubro de 2021 que realça que o modelo de gestão de casos de COVID-19 se mantém nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Destaca ainda a Diretora-Geral da Saúde que uma ADR-C é uma área dedicada, com circuito próprio de acesso, para observação de doentes com suspeita de infeção respiratória, nos termos do
Anexo 3 da Norma 004/2020 da DGS.
O Anexo 3 da referida Norma estabelece que uma ADR-C tem de:
- Dispor de áreas de observação reservadas e com circuito exclusivo (separadas das dos doentes sem suspeita);
- Composta no mínimo por 1 área de receção, 1 área de espera, 2 salas de observação e 1 área de tratamentos, contendo barreiras que permitam separação física entre doentes, e o espaço necessário para a aplicação do distanciamento físico entre doentes;
- Acesso a instalação sanitária com sabão e toalhetes de papel, para uso exclusivo.
Ou seja, é impossível ter estas condições reunidas na maioria das USF / UCSP.
Verifica-se assim que o senhor Presidente do Conselho Diretivo da ARS Norte apela ao incumprimento da Norma da Direção-Geral da Saúde e ao incumprimento das orientações expressas da Diretora-Geral da Saúde, numa atitude lamentável face ao aumento do número de casos nas últimas semanas.
O SIM espera que esta orientação do senhor Presidente da ARS Norte seja rapidamente corrigida, cumprindo o estabelecido pelas Normas da DGS em vigor.