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Sindicato Independente dos Médicos

Coordenador Nacional desconhecedor e avesso a direitos laborais médicos

25 agosto 2022
Coordenador Nacional desconhecedor e avesso a direitos laborais médicos
O Sr. Coordenador da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, Diogo Ayres de Campos, tem primado nas suas declarações públicas pelo desconhecimento e aversão aos direitos laborais dos trabalhadores médicos.

Há pouco tempo tinha tentado tirar um coelho da cartola propondo deslocalizar e mobilizar médicos entre instituições hospitalares, tendo que recuar na sua anunciada proposta face à ilegalidade da mesma.

Agora mostra-se avesso aos limites do trabalho suplementar e sobretudo ao dos sobrecarregados Médicos Internos.

O SIM interpelou o citado responsável nomeado pela Srª Ministra da Saúde por oficio que se reproduz integralmente.

Ex. Sr. Dr.

Foi com perplexidade que o SIM – Sindicato Independente dos Médicos leu, na notícia acima identificada, as suas declarações àquele jornal sobre o atual problema das urgências de Ginecologia/Obstetrícia e Blocos de Partos.

Aparentemente, no seu entender, o problema é causado, não pela crítica, constante e permanente falta de recursos humanos médicos, mas pela invocação pelos trabalhadores médicos em frequência do Internato do seu direito de não ultrapassagem do limite anual de trabalho suplementar.

Este Sindicato gostaria de deixar claro que se é totalmente incompreensível que os serviços de urgência em causa estejam dependentes do trabalho de tais médicos em formação, mais incompreensível se mostra o facto de estarem dependentes do excesso de trabalho suplementar dos mesmos.

Gostaríamos de recordar a V. Exa. que o trabalho suplementar deve, legalmente, ter um carácter excecional, sendo absolutamente criticável, e ilícito, que o funcionamento normal dos serviços esteja dependente da sua prestação nas 52 semanas do ano.

O problema, ao contrário do que V. Exa. parece pensar, ou pelo menos daquilo que resulta das suas declarações, não se prende com a existência do limite anual de 150 h, pois, a bem da verdade, não deveria sequer ser precisa a prestação de qualquer trabalho suplementar para manter o funcionamento normal dos serviços.

O recurso a tal prestação, longe de ter a vulgaridade, frequência e regularidade que infelizmente tem no que se refere ao trabalho médico, deveria ser, como a lei aliás determina, reservado a fazer face a situações excecionais e temporárias.

Pelo que, fosse a lei cumprida, não seria sequer necessária a aproximação ao limite anual mencionado. Limite esse, infelizmente, ultrapassado pela maioria dos médicos do SNS, numa atitude de colaboração que, também infelizmente, em nada tem sido reconhecida ou compensada.

Mais grave se tornam as suas declarações, quanto as mesmas se referem a médicos em formação, de cujo desempenho profissional não deviam os serviços estar dependentes. Bem pelo contrário, deveriam esses serviços ter as condições necessárias a fornecer a tais médicos a formação de que os mesmos necessitam e a que têm direito, em lugar de serem tratados como uma espécie de escravos modernos, simplesmente pelo facto de se encontrarem numa fase particularmente vulnerável das suas carreiras profissionais.

Assim, sugerimos que V. Exa. se retrate das declarações proferidas, nomeadamente de que "Esta questão do limite das 150 horas extras é uma das fraquezas do Serviço Nacional de Saúde e que não afecta apenas a ginecologia, afecta várias áreas”.

Pois dessas palavras parece resultar que, para V. Exa., o problema se resolveria com o aumento desse limite ou, até quem sabe, com a eliminação de qualquer limite a tal prestação, normalizando o trabalho suplementar e destruindo conquistas seculares quanto ao estabelecimento de limitações à semana de trabalho.

Queremos crer que não era essa a sua intenção e que apenas foi infeliz na expressão das suas ideias, pois estará certamente ciente que o estabelecimento de tal limite de prestação visa também proteger os utentes do SNS e a segurança da prática de atos médicos.

Por tudo o acima dito, esperamos de V. Exa. a correção das declarações em causa e apresentamos as melhores Saudações Sindicais.

O Secretário-Geral do SIM

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