Não bastava a chico espertice abençoada pelo Dr. Luís Pisco (ex-muita coisa - presidente da APMCG, presidente do Instituto da Qualidade em Saúde, líder de várias MCSP, etc - mas sempre de feição para o "vento" dominante) eis que nos começam a chegar relatos de mais uma tentativa de poder afirmar que se dá médico de família a todos os portugueses através de contas de resto zero.
Esquecendo que se está num Estado de Direito (é verdade, não é?) e que existem salvaguardas consignadas pela negociação colectiva, nomeadamente no ACCEM 2/2009, e do negociado relativamente às USF's no Decreto-Lei 298/2007, eis que as ARS's começam a interpelar os senhores Directores Executivos do seguinte modo:
“Exmo Sr. Diretor Executivo:
Na sequência do Memorando de Entendimento, sobre as Condicionalidades da Politica Económica, foi solicitado às Administrações Regionais de Saúde, o cumprimento das Medidas 3.71 e 3.80, a saber:
Medida 3.71 - Reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a continuar a redução do recurso desnecessário a consultas de especialidade e às urgências e de modo a melhorar a coordenação dos cuidados:
..................
Ø Do aumento do rácio de utentes por médico de família em 20% nos Centros de Saúde e em 10% nas USF;
Neste contexto, gostaríamos de saber que ações, estão a ser tomadas pelo V. ACeS, no sentido de assegurar que as medidas, acima focadas, atinjam os resultados pretendidos (quantitativos e qualitativos), bem como eventuais propostas de ações que pretendam apresentar a este Conselho Diretivo. Deverão ser referidas ações detalhadas e os calendários que as sustentam. Ao mesmo tempo deverão permitir assegurar os objetivos definidos no Memorando de Entendimento tanto no que se refere ao timing de aplicação como ao impacto financeiros das mesmas.
Mais do que saber a resposta que irá ser dada pelos Srs Directores Executivos, muitos deles médicos nomeados para cargos dirigentes, cumpre alertar todos os médicos sindicalizados, seja qual for o seu regime organizativo de trabalho (UCSP ou USF) para que tal prepotência apenas será exequível pelo silêncio conivente de todos e de cada um.
A denúncia e a atitude de recusa individual é inultrapassável e só assim as organizações sindicais médicas poderão agir consequentemente. Ao seu dispôr têm os associados do SIM uma minuta de Declaração elaborada pelo Departamento Jurídico
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