O Governo obteve maioria parlamentar para voto positivo para a sua Proposta de Lei Orçamento de Estado 2012.
O Decreto Parlamentar está em apreciação por Sua Excelência o Presidente da República, competindo-lhe a promulgação. Poucas expectativas são críveis para vermos SE suscitar avaliações de adequação constitucional ou para imaginarmos ver SE no exercício de veto político.
Na nossa opinião o texto aprovado na Assembleia da República estará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
Do complexo e extenso diploma ressaltam, para todos os funcionários públicos, incluindo os médicos do SNS, medidas com repercussão remuneratória pesada como sejam a manutenção da taxa mensal sobre a remuneração base, que atinge os 10% e o confisco da totalidade dos montantes dos subsídios de férias e de Natal.
Com destino directo aos médicos, o Governo decide alterar a remuneração das horas extra do seguinte modo:
- Dia normal de trabalho: 25% e 37,5%, conforme seja 1ª ou horas seguintes, independentemente de ser dia ou noite (anteriormente 25% e 50% de dia e 75% e 100% de noite);
- Dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado: 50% de acréscimo, independentemente de ser dia ou noite; (anteriormente 75%, 1ª hora e 100%, seguintes no trabalho diurno e 125%, 1ª hora e 150%, seguintes, no trabalho nocturno);
- O trabalho em prevenção era pago a 50% do valor do trabalho em hora extra pelo que sofrerá igual degradação.
Ficando claro o Quê, passemos ao a Quem!
A Lei do Orçamento de Estado é uma Lei de poder reforçado. Para além disso, refere, explicitamente, que o disposto nos seus artigos tem “natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos”.
Como os médicos são os únicos trabalhadores que têm instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ACT, percebe-se muito bem que a Lei de Orçamento de Estado para 2012 tem artigo com destino específico, num ataque directo sem precedentes.
Para além disso, a Lei OE 2012 vigora no todo nacional e abrange, nos seus artigos, todos os médicos, independentemente do seu grau ou categoria, do seu regime de trabalho e da Unidade de Saúde onde estão colocados.
Portanto as malfeitorias abrangem:
- Médicos do continente, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;
- Médicos integrados na carreira médica em regime de contrato de trabalho em funções públicas;
- Médicos integrados na carreira médica em regime de contrato individual de trabalho;
- Médicos com contrato de trabalho a termo resolutivo incerto – todos os médicos internos;
- Médicos não integrados na carreira médica mas com qualquer tipo de contrato com entidades públicas e públicas empresariais;
Em resumo:
As horas extra terão o seu valor reduzido, nalguns casos de forma brutal.
A redução da remuneração das horas extra vai afectar TODOS os médicos.
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