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Sindicato Independente dos Médicos

Greve às Horas Extra - IV

20 dezembro 2011

A Greve é legal?

Sim, é um direito constitucional, foi decretada por uma associação sindical legalmente constituída e cumpriu todos os trâmites legais.

Quando se inicia e quando termina esta Greve? 

A Greve tem início às 8 horas do dia 2 de Janeiro de 2012 e não tem termo previsto.

A que se declara Greve?

Exclusivamente a todas as horas extraordinárias, mantendo os médicos a obrigação legal de cumprimento de todo o seu horário normal de trabalho, onde se inclui, quando aplicável, 12 horas na Urgência.

Uma Greve não tem que assegurar Serviços Mínimos?

Sim, excepto uma Greve exclusivamente às Horas Extra em que os médicos mantêm todo o seu horário normal de trabalho. Não é legalmente possível que as Horas Extra assegurem serviços mínimos.

O Governo discutiu os Serviços Mínimos decretados para esta Greve?

O Governo e as entidades empregadoras não exerceram, no tempo legal previsto, a contestação dos serviços mínimos propostos.

Fora do âmbito da Greve o que deve um médico fazer?

O médico deve manter toda a sua actividade normal, incluindo o horário normal na Urgência.

Os médicos têm que avisar que vão fazer Greve? 

Não. A partir da emissão do Pré-Aviso de Greve todas as faltas a Horas Extra são justificadas.

Os médicos mantêm a obrigatoriedade de fazer as 12 Horas Extra semanais?

Não. A Greve suspende a hierarquia e a subordinação contratual referente a Horas Extra, pelo que o médico aderente não é obrigado a efectuar qualquer Hora Extra, por mais que lhe seja “pedido” ou “exigido”.

Os médicos podem ser obrigados a mexer no seu horário normal de trabalho e vê-lo deslocado para garantir a Urgência?

Não, se forem sindicalizados; sim, podem, se estiverem em contrato individual de trabalho e não forem sindicalizados (não estando ao abrigo de ACT). Mas não podem/devem, em circunstância alguma, assumir tarefas na Urgência em simultâneo com quaisquer outras.

Os médicos são obrigados a cumprir  Horas Extra desde que estejam escalados?

Não. A Greve cessa essa obrigação legal justificando todas as faltas. A colocação de um médico em escala, se for em Hora Extra, não pode inibir um médico do seu exercício legal  do direito à Greve e qualquer intimidação da chefia em sentido contrário é uma contra-ordenação grave.

O que deve fazer um médico quando não for substituído na Urgência?

Deve protestar, deve avisar o seu superior que deseja fazer Greve, deve criar condições para que os doentes a seu cargo fiquem entregues, inclusive com transferência para outra Unidade e, fundamentalmente, deve ponderar se o eventual prolongamento de horário põe em risco a sua saúde e capacidade decisória e, com isso, se põe em risco a saúde ou a vida dos doentes a seu cargo.

Pode um médico recusar continuar em serviço depois de já ter cumprido 12 horas de trabalho na Urgência?

Sim pode/deve, acautelando o seguimento ético dos doentes, fazendo-o por escrito e tendo a noção clara que a decisão se insere na invocação de se estar ou não em poder de todas as condições físicas e intelectuais para tomar as melhores decisões clínicas, como os doentes merecem.

Que deve um médico fazer quando está sozinho?

Deve avisar o seu superior que vai fazer Greve, deve acautelar quaisquer situações que, em concreto, possam colocar em risco a saúde ou a vida de algum doente já entregue aos seus cuidados e, por último, deve instruir o restante pessoal de que o serviço deixará de ter a presença de um médico e que se impõe transferir, daí em diante, quaisquer utentes que o procurem. O facto de um médico estar sozinho não poderá ser nunca entendido como uma irrevogável e indefinida disposição para trabalhar sem qualquer limite.

 

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