Entendeu o CA do IPO Porto pôr cobro à ladroagem que grassará na instituição aprovando um documento orwelliano e policial, publicitado no Boletim Normativo n.º 12/2015, de 28 de dezembro, do IPO-FG, EPE, visando procedimentos para controlo de bens do IPO-FG, EPE.
Tal procedimento é no mínimo ilegal se não criminoso!
Com efeito e por ex., não sendo ilegal as buscas nos cacifos que são propriedade da entidade empregadora, como previsto no nº 3 do artigo 6º do aludido procedimento, são ilegais as buscas que não sejam efetuadas por entidades policiais.
Entende pois o SIM que tal procedimento constante do aludido Boletim Normativo n.º 12/2015, de 28 de dezembro do IPO-FG, não tem a mínima aplicabilidade aos trabalhadores médicos, aconselhando os a recusarem submeterem-se a tais procedimentos, fazendo uso dos seus direitos de cidadania e do direito à inviolabilidade da vida e propriedade privadas e no limite pedindo a intervenção das entidades policiais.
O SIM apela ao Sr. Ministro da Saúde para que incuta bom senso ao CA presidido pelo Sr. Dr. Laranja Pontes.
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