O Sindicato Independente dos Médicos - SIM teve conhecimento de que há médicas internas que, na sequência da comunicação à Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte no sentido de verem alterado o seu horário de trabalho por motivo de dispensa para amamentação, foram informadas por essa Coordenação que teriam de compensar a referida dispensa, com prolongamento do programa formativo e impedimento de apresentação à época de avaliação final inicialmente prevista, tendo assim de adiar a conclusão do internato médico. Outras situações haverá em que a referida compensação e prolongamento do programa formativo ficarão ao critério do(a) diretor(a) de internato e/ou do(a) orientador(a) de formação.
No entanto, nos termos do Código do Trabalho, a dispensa para amamentação ou aleitação não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.
O Regime Jurídico da Formação Médica, bem como o Regulamento do Internato Médico contêm regras que preveem a compensação de faltas dadas pelo médico interno a título de maternidade ou paternidade; no entanto, falta não é o mesmo que dispensa, sendo que o que a lei prevê para amamentação ou aleitação são dispensas, e não faltas para tal efeito.
Logo, não se tratando de faltas, e não havendo previsão específica para este efeito tanto no Regime Jurídico da Formação Médica, como no Regulamento do Internato Médico, não se pode ter como válido o entendimento da Coordenação do Internato de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte, pelo que foi essa Coordenação do Internato alertada para a ilegalidade de pretender obrigar as médicas internas que beneficiem das aludidas dispensas a efetuarem qualquer compensação, tendo da situação sido informada a Ordem dos Médicos.
O SIM apela a todo(a)s o(a)s médico(a)s interno(a)s que tenham dúvidas quanto a medidas que lhes estejam a ser arbitrariamente impostas que as reportem às suas Comissões de Internos e/ou ao Sindicato.
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