O SIM entende que os Médicos recém-especialistas a desempenhar funções de assistente devem ser remunerados pela categoria de assistente.
O novo regime jurídico da formação médica especializada estabelece que, após conclusão do internato médico, o contrato dos médicos candidatos a procedimento concursal para ingresso na carreira especial médica se mantém pelo prazo máximo de 18 meses.
O Sindicato Independente dos Médicos considera positiva a manutenção do contrato destes médicos, já especialistas, até ingresso na carreira especial médica. No entanto não considera aceitável que continuem a ser remunerados como médicos internos.
De facto, após a homologação do resultado final do internato médico os médicos que se mantenham a trabalhar devem ser remunerados como assistentes, atendendo, nomeadamente, ao princípio constitucional de “Para Trabalho Igual Salário Igual”.
Foi neste âmbito que o SIM enviou um ofício ao Senhor Ministro da Saúde para o restabelecimento da remuneração daqueles médicos pela categoria de assistente.
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