Sindicato Independente dos Médicos

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REDE DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SNS

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14 setembro 2006

Foi publicado em DR no passado dia 12 o Despacho n.º 18459/2006, que regulamenta os níveis de hierarquização dos serviços de urgência (urgência polivalente, urgência médico-cirúrgica e urgência básica), correspondentes a capacidades diferenciadas de resposta para necessidades distintas, tendo em conta ainda a acessibilidade medida em tempo( e não em distância) e a densidade populacional.
Destaca-se a criação dos serviços de urgência básica (SUB) na rede hospitalar e em centros de saúde a identificar e a qualificar para o efeito, elencando quais os recursos humanos mínimos e meios complementares de diagnóstico adequados que permitam a resolução das situações urgentes de menor gravidade.
O SIM congratula-se pela clareza da regulamentação agora produzida e por ser finalmente consignado na legislação a indispensabilidade de serviços de urgência serem assegurados no mínimo por dois médicos em presença física e em instalações dotadas de equipamento de diagnóstico e tratamento adequados.
Será contudo de questionar a não inclusão de algumas especialidades médicas nas valências médicas obrigatórias dos serviços de urgência médico-cirúrgica (SUMC) e de alertar para a necessidade de compatibilizar o funcionamento de equipas médicas dedicadas nos serviços de urgência com as necessidades formativas do Internato Médico.
Ficamos agora a aguardar pela identificação e classificação dos pontos de referenciação que a integrarão, determinadas por Despacho Ministerial, pela explicitação dos requisitos tipo de instalações/espaços físicos por nível de urgência, e pela demonstração da eficácia e qualidade técnica da resposta do INEM e dos CODU's.
Deve o Ministério da Saúde ficar também ciente de que, agora e sempre, o SIM pugnará e apoiará medidas que assegurem a segurança e qualidade do exercício profissional dos médicos em benefício dos seus doentes, independentemente de contestações que ocorram ou venham a ocorrer.