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Sindicato Independente dos Médicos

RELEMBRANDO... ATESTADOS MÉDICOS PARA CARTA DE CONDUÇÃO

23 outubro 2008
Face à ocorrência cíclica de situações de conflito entre utentes dos Centros de Saúde e os Médicos de Família perante a legítima recusa destes em emitir Atestados Médicos para a Carta de Condução, quer para os inscritos nas suas listas quer para os inúmeros utentes sem médico, o Sindicato Independente dos Médicos vem mais uma vez recordar, e sobretudo aos responsáveis que dolosa e erradamente informam os utentes de direitos que não têm, que:

1º O Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, no seu anexo III, no seu ponto 3 e relativamente aos exames médicos refere que "Grupo 1 - os candidatos são sujeitos a exame médico efectuado por médico no exercício da sua profissão"
2º A Circular Informativa da DGS nº 19/DSPS de 23 de Maio de 2005, que pretende esclarecer dúvidas relativamente ao DL acima referido, refere que "as normas que passarão a vigorar são as seguintes: Grupo 1 – Os candidatos à emissão ou renovação de uma carta de condução pertencentes a este grupo são sujeitos a exame médico efectuado por médico no exercício da sua profissão"
3º Recente Deliberação do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos publicado na Revista Ordem dos Médicos de Março de 2007, afirma que "a obtenção de licença de condução, licença desportiva ou reconhecimento da aptidão física para a sua prática não se inserem no âmbito de solidariedade social e portanto, não constituem uma obrigação para o médico que trabalha no Serviço Nacional de Saúde"
4º A Portaria nº 1368/2007 de 18 de Outubro, que define a Carteira Básica de Serviços das USFs e que muito presumivelmente deverá aplicar-se às UCSP dos ACES quando estes entrarem em vigor, no seu anexo I e no seu núcleo base no ponto 5-d) estabelece como atribuições médicas "Certificação de estados de saúde e de doença que surgirem como sequência de actos médicos praticados e emissão de declarações especificas pedidas pelos utentes, desde que inseridas no estrito cumprimento da resposta ao direito à saúde dos cidadãos"
Nota: este conceito era inclusivamente explicitado no portal da Missão Cuidados Saúde Primários (MCSP) quando foi apresentada a Carteira Básica de Serviços e o seu ponto 5-d): "os casos de cartas de caçador, cartas de condução, certificados para a medicina desportiva, etc., não se inserem neste âmbito de actuação"
Ou seja:
Nenhuma legislação ou normativos legais determinam que seja uma atribuição ou competência exclusiva do Médico de Família a emissão de Atestados Médicos de Carta de Condução aos utentes do Centro de Saúde (independentemente da sua estrutura organizacional)
Nenhuma legislação ou normativos legais determinam que o Médico de Família seja obrigado à emissão de Atestados Médicos de Carta de Condução aos utentes do Centro de Saúde (independentemente da sua estrutura organizacional).

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