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Sindicato Independente dos Médicos

Os médicos da Madeira já têm contrato colectivo e acesso total à carreira médica nacional!

01 outubro 2010

A 23 de Julho os Sindicatos Médicos, SIM e FNAM, assinaram com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e o SESARAM, dois Acordos de Contratação Colectiva que regularão o trabalho médico, qualquer que seja o vínculo que o médico possua na instituição.


Assim, um dos contratos aplica-se aos médicos anteriormente ditos “funcionários públicos” (agora designados médicos contratados em funções públicas).


E o outro, aos contratados sob o direito privado, segundo o Código de Trabalho (os médicos em contrato individual de trabalho).


Estes dois contratos são essencialmente iguais, de forma que não haja discriminação entre os dois grupos, possibilitando que os jovens médicos (em contrato individual de trabalho) tenham as mesmas regalias e os mesmos direitos dos restantes colegas “funcionários públicos”.
A saber:


Carreiras Médicas: Os médicos progridem nos graus (especialista e especialista consultor) e categorias (assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior), em igualdade de circunstâncias.


Se não tivéssemos lutado por isto, a carreira médica acabava: os médicos funcionários públicos reformavam-se e os restantes médicos nunca passariam de especialistas com a categoria de assistentes.


A progressão em graus faz-se em concursos nacionais.


Direitos e Deveres: Exactamente os mesmos dos colegas “funcionários públicos”.
As garantias são reforçadas, com o SESARAM obrigado a “proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral”. De igual modo, “respeitar a autonomia e competência técnica e científica, bem como a deontologia profissional do trabalhador médico”. Em caso de violação destes e outros princípios, os sócios devem reportar-se ao SIM e FNAM, que agirão judicialmente, felizmente agora, já no Direito de Trabalho, como advêm destes contratos.

Formação Profissional: 22 dias úteis anuais e não 5 como determinava o Código do Trabalho. Para os médicos em funções públicas, o mesmo. Anteriormente estes tinham 30 dias não úteis.


Férias: Para todos, 25 dias anuais, acrescidos de 1 dia de férias ao trabalhador médico, após completar 39 e até aos 49 anos de idade; mais 1 dia até aos 59 anos de idade, passando para 28 dias úteis a partir dos 59 anos, e aditando mais 1 dia de férias por cada dez anos de serviço prestado. Na prática, em vez de 22 dias, terão de 25 a 31 dias anuais.


Suplemento Remuneratório (699€): O acordo SIM/SRAS de 1999 passa a integrar definitivamente estes contratos, sendo atribuídos aos médicos de todos regimes contratuais.


Subsídios da Medicina Geral e Familiar: Os subsídios adicionais de concelho (10 a 30%) e de fixação ficam inalterados e permanecem nestes acordos colectivos de trabalho.


Horas Extraordinárias: O acordo especial sobre tempos de trabalho assinado pelo SIM e SESARAM em Julho de 2009, permanece e integra os acordos. O limite obrigatório é 200h/ano.


ADSE: Também os médicos em contrato individual de trabalho beneficiarão da ADSE, desde que tal seja legalmente possível em cada caso, o que será, certamente, na grande maioria.


Liberdade de Exercer Medicina Privada: Ao contrário desejado pelas administrações, o médico que não esteja em exclusividade, pode exercer a actividade privada em regime autónomo (consultório e clínicas), bastando para tal de afirmar que não há incompatibilidades.


Folgas: Passam a ser um direito do médico e que qualquer director de serviço não poderá negar.
24 Horas de urgência durante a semana: Descanso em todo o dia seguinte, sem reposição.
12 Horas de urgência nocturnas durante a semana: Descanso de 4 horas no dia seguinte.
24 Horas de urgência ao fim de semana: Descanso de um dia inteiro na semana seguinte.

Regulamento Interno: Estes acordos determinam que o Regulamento Interno do SESARAM “é obrigatoriamente objecto de negociação com os representantes dos trabalhadores”.

Local de Trabalho: Os médicos de especialidades hospitalares trabalham nos hospitais.
Os médicos de MGF trabalham nos centros de saúde do concelho de colocação. Podem fazer urgências dentro do agrupamento. O trabalho fora deste, acontecerá com o seu consentimento.

Tempo de Trabalho Semanal: Os médicos “funcionários públicos” mantêm-se em 35 ou, 42 horas em exclusividade. Os “médicos em contrato individual de trabalho” trabalham 40 horas.
Será negociada no SNS a transição (facultativa) dos “funcionários públicos” para as 40 horas.

Comissão Paritária: As lacunas ou dúvidas que surgirem nestes acordos serão decididos por esta comissão, formada por 4 elementos designados pelos sindicatos e 4 pela administração.

Comissão Arbitral: Os conflitos individuais e de grupos que surjam no SESARAM serão dirimidos nesta comissão, formada por elementos designados pelos sindicatos e administração.

A Quem se Aplicam estes Acordos? Tal como no continente e tal como previsto no Código de Trabalho, os benefícios destes acordos aplicam-se aos sócios dos sindicatos signatários destes acordos (SIM e FNAM). Assim, respeita-se e honra-se o esforço e a determinação dos médicos que querem ser sócios dos sindicatos médicos. A título precário e gracioso, o SESARAM pode estender algumas regalias aos médicos não sócios. No entanto, se o SESARAM deixar de cumprir, os médicos não sócios não poderão recorrer e protestar de tal facto.

O que Falta Negociar na Madeira? O Regulamento do SESARAM e a contratualização dos jovens médicos, entre outros. Apesar do salário no SNS ser cerca 3500€, o Sr. Director Clínico afirmou só disponibilizar-se 2500€!

O que Falta Negociar no País? As tabelas salariais para a transição (facultativa) dos “funcionários públicos” para 40 horas, os regimes e regulamentos concursais para progressão na carreira. No entanto receamos que as medidas de restrição orçamentais anunciadas no PEC poderão vir a adiar tal implementação.

Demoraram 6 anos, 22 sessões negociais, enfrentando múltiplos entraves, interrupções, condicionamentos à actividade sindical mas finalmente estão aí os acordos! Como tudo na vida, não podemos ter tudo o que se quer. Não obstante, sentimos que o mérito dos médicos madeirenses foi atendido.

Uma palavra de apreço ao Sr. Secretário da SRAS, Dr. Francisco Jardim Ramos que, com o seu empenho, foi possível a assinatura destes acordos. Um muito obrigado aos colegas que, sem vergonha de defender a classe, ajudaram nestas negociações.

Acima de tudo! Com estes acordos evita-se haver 2 tipos de médicos: os de 1ª, os “funcionários públicos” e os de 2ª, os “médicos em contrato individual de trabalho”.

Todos têm deveres e direitos semelhantes, independentemente do tipo de vínculo.
Fizemos igualmente ver aos gestores clínicos que não é possível gerir eficazmente um sistema de saúde ignorando a classe médica, os seus representantes e, acima de tudo, a dignidade do seu continuado trabalho honesto.

29 de Julho de 2010
Secretariado Regional do SIM/Madeira

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