Pela Portaria 615/2010, de 3 de Agosto, o Ministério da Saúde vem estabelecer "os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia".
Devemos saudar esta iniciativa legislativa que visa, objectivamente, regular um sector onde o gato vestia bastas vezes a pele de lebre.
A proibição explicita de partos nos privados antes das 32 semanas de gestação em locais que não assegurem mínimos técnicos, deve ser relevada pois pode significar a diferença entre a vida e a morte de um recém-nascido ou, mais grave ainda, a muito pequena diferença temporal entre a vida saudável ou a vida dependente.
Simédicos aguarda que este notável e bem vindo impulso legislativo tenha consequências e seja extensível à observância de mínimos técnicos nas restantes urgências onde a ânsia de poupança começa a ter contornos de crime.
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