De acordo com o despacho 18459/2006, foi redefinida a rede de referenciação hospitalar de Urgência/Emergência, e as características desta. Foram definidos 3 níveis de Serviços de Urgência: Urgência polivalente (SUP), Urgência médico-cirúrgica (SUMC), e Urgência básica (SUB). No que respeita à Especialidade de Cirurgia Geral, apenas interessa considerar os SUP e SUMC, únicos que integram sempre equipa de Cirurgia Geral.
Estas Normas aplicam-se a todas as Equipas tipo, devendo sofrer as necessárias adaptações face a realidades particulares, como são a título de exemplo a existência de "equipas dedicadas na Urgência", a existência de equipa específica de trauma, etc.
Equipa mínima:
1) Para uma área populacional abrangida até 250.000 habitantes, a equipa de Cirurgia Geral do SUMC, é constituída por um mínimo de 3 Especialistas, podendo um deles ser substituído por um Interno da Especialidade dos últimos 3 anos. Se a população abrangida for superior a 250.000 habitantes, a equipa deverá ser acrescida de mais um Especialista por cada acréscimo de até 100.000 habitantes. A área de actuação inclui para além do Bloco Operatório, as áreas de atendimento cirúrgico, sala de pequena cirurgia, sala de Emergência no âmbito da Cirurgia Geral, e Serviço de Observações/Unidade de apoio à Urgência.
2) A equipa mínima de Cirurgia Geral nos SUP, com Unidade de Trauma, é constituída por um mínimo de 4 Especialistas, podendo um deles ser substituído por um Interno da Especialidade dos últimos 3 anos, para uma área populacional directamente abrangida de 250.000 habitantes. Se a população directamente abrangida for superior a 250.000 habitantes, a equipa deverá ser acrescida de mais um Especialista por cada acréscimo de até 100.000 habitantes. A Equipa deverá ainda ser acrescida em função dos SUMC a que serve de referência, na razão de mais um Especialista por cada 250.000 habitantes. As áreas de actuação são as mesmas do SUMC.
3) Em nenhuma situação pode a Equipa ter menos de 3 Especialistas, podendo um deles ser substituído por um Interno da Especialidade dos últimos 3 anos, a título excepcional.
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