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Sindicato Independente dos Médicos

PRÉ-AVISO GREVE NACIONAL - 24 NOVEMBRO/2010

10 novembro 2010

PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL

 

Aos Senhores

Primeiro-Ministro
Ministro de Estado e das Finanças
Ministro da Justiça
Ministro da Administração Interna
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministra da Saúde
Presidente do Governo Regional dos Açores
Secretário Regional do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretário Regional da Saúde
Presidente do Governo Regional da Madeira
Secretário Regional dos Recursos Humanos
Secretário Regional dos Assuntos Sociais
-Dirigentes máximos dos órgãos e serviços da Administração Central, Regional e Local
-Dirigentes máximos das entidades empregadoras públicas, privadas, em parceria público-privado e cooperativas, qualquer que seja a sua forma jurídica
-Aos Trabalhadores Médicos de Portugal

Nos termos do artigo 57º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396º, do Regime de Contacto de Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei nº59/2008, de 11 de Setembro, e 534º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos, sob forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

Serviços e Estabelecimentos Abrangidos

Todos os Serviços e Estabelecimentos onde exerçam funções Trabalhadores Médicos em Portugal.

Período de Exercício do Direito à Greve

Os Trabalhadores Médicos paralisarão a sua actividade das 0h às 24h do dia 24 de Novembro de 2010.

Motivação da Greve

Os Trabalhadores Médicos são compelidos à forma constitucional mais grave de protesto, a Greve Nacional, porque:

1-      Não aceitam a degradação do Estado Social constitucionalmente definido e próprio de um sistema político livre e democrático;
2-      Não aceitam a degradação do Serviço Nacional de Saúde, da qualidade do exercício técnico da Medicina e da Formação Médica;
3-      Não aceitam a degradação das condições de trabalho e de exercício profissional, consequente a uma lógica liberal na gestão das Unidades de Saúde, que afasta os mais experientes, que oprime o ensino, que dificulta a formação médica contínua e que coloca a investigação ao nível da indigência;
4-      Não aceitam as constantes dificuldades e injustiças remuneratórias que se colocam aos médicos mais novos para entrada nos Serviços Públicos, tornando-os sensíveis a apelos privados ou a mudanças irreversíveis de área profissional;
5-      Não aceitam que a crise económica, financeira, social e, sobretudo, política entrave a contratação colectiva, nomeadamente com a consolidação de modelos de concursos, de avaliação de desempenho e de grelhas salariais que estabilizem e regulem o trabalho médico e a progressão técnico-profissional;
6-      Não aceitam a desvalorização imposta ao valor do trabalho, descendo remunerações e aumentando impostos;
7-      Não vêem que as medidas de austeridade sejam equitativas, justas e solidárias pois o Governo mantém um Estado gordo nos interesses, nas lógicas político-partidárias, no amiguismo, no favorecimento de actos corruptivos, nas assessorias parasitárias, nas empresas publicas e municipais, nos institutos públicos, nos financiamentos directos do Orçamento de Estado, na própria dimensão Parlamentar, Ministerial e Autárquica.

EM SUMA, OS TRABALHADORES MÉDICOS FAZEM GREVE COMO FORMA DE PROTESTO PÚBLICO CONTRA A DEGRADAÇÃO DO TRABALHO E CONTRA A DEGRADAÇÃO DO ESTADO SOCIAL E DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, MOTIVADA POR ANOS DE DESPESISMO INCONTROLADO E DOLOSO DE SUCESSIVOS GOVERNOS E LEGISLATURAS.

Serviços Mínimos

1. Os Serviços Mínimos a prestar durante a presente Greve Médica Nacional são os que resultam da observância das normas do “Acordo sobre definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica”, constante do Aviso nº1727/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, em 31.VIII.2010, o qual faz parte integrante do ACT desta carreira, publicado no Diário da República, 2ª série, em 13.X.2009, e aqui dão por integralmente reproduzidas, visto que se trata de um Acordo que reflecte, com actualidade e rigor, o bom entendimento que vigora no Serviço Nacional de Saúde sobre matéria, que deve por isso constituir o paradigma para as situações similares.
2. Para melhor esclarecimento, anexa-se ao presente Pré-Aviso de Greve Nacional, cópia integral do “Acordo” referido no número anterior.

 

Normas da Greve

  1. Todos os Trabalhadores Médicos podem aderir livremente à Greve Médica Nacional, quer sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível da carreira médica em que se encontrem, incluindo o Internato Médico, ou o desempenho de cargos de Direcção.
  2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que accionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os Trabalhadores Médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
  3. Os Trabalhadores Médicos em greve não devem comparecer ao serviço, nem assinar as folhas de ponto, escrever “greve” ou avisar que irão fazer greve.
  4. Os Trabalhadores Médicos em concurso, não fazem greve e assinam a folha de ponto, como normalmente, caso aquele se realize.
  5. Em caso de dúvida, contactar com a Sede Nacional do SIM, através do telefone 21 782 67 30.

 

Link Anexo: “Acordo sobre a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica, constante do Aviso nº 17127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 31.VIII.2010”.

 

 

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