PRÉ-AVISO DE GREVE NACIONAL
Aos Senhores
Primeiro-Ministro
Ministro de Estado e das Finanças
Ministro da Justiça
Ministro da Administração Interna
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministra da Saúde
Presidente do Governo Regional dos Açores
Secretário Regional do Trabalho e da Solidariedade Social
Secretário Regional da Saúde
Presidente do Governo Regional da Madeira
Secretário Regional dos Recursos Humanos
Secretário Regional dos Assuntos Sociais
-Dirigentes máximos dos órgãos e serviços da Administração Central, Regional e Local
-Dirigentes máximos das entidades empregadoras públicas, privadas, em parceria público-privado e cooperativas, qualquer que seja a sua forma jurídica
-Aos Trabalhadores Médicos de Portugal
Nos termos do artigo 57º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396º, do Regime de Contacto de Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei nº59/2008, de 11 de Setembro, e 534º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve Nacional dos Trabalhadores Médicos, sob forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:
Serviços e Estabelecimentos Abrangidos
Todos os Serviços e Estabelecimentos onde exerçam funções Trabalhadores Médicos em Portugal.
Período de Exercício do Direito à Greve
Os Trabalhadores Médicos paralisarão a sua actividade das 0h às 24h do dia 24 de Novembro de 2010.
Motivação da Greve
Os Trabalhadores Médicos são compelidos à forma constitucional mais grave de protesto, a Greve Nacional, porque:
1- Não aceitam a degradação do Estado Social constitucionalmente definido e próprio de um sistema político livre e democrático;
2- Não aceitam a degradação do Serviço Nacional de Saúde, da qualidade do exercício técnico da Medicina e da Formação Médica;
3- Não aceitam a degradação das condições de trabalho e de exercício profissional, consequente a uma lógica liberal na gestão das Unidades de Saúde, que afasta os mais experientes, que oprime o ensino, que dificulta a formação médica contínua e que coloca a investigação ao nível da indigência;
4- Não aceitam as constantes dificuldades e injustiças remuneratórias que se colocam aos médicos mais novos para entrada nos Serviços Públicos, tornando-os sensíveis a apelos privados ou a mudanças irreversíveis de área profissional;
5- Não aceitam que a crise económica, financeira, social e, sobretudo, política entrave a contratação colectiva, nomeadamente com a consolidação de modelos de concursos, de avaliação de desempenho e de grelhas salariais que estabilizem e regulem o trabalho médico e a progressão técnico-profissional;
6- Não aceitam a desvalorização imposta ao valor do trabalho, descendo remunerações e aumentando impostos;
7- Não vêem que as medidas de austeridade sejam equitativas, justas e solidárias pois o Governo mantém um Estado gordo nos interesses, nas lógicas político-partidárias, no amiguismo, no favorecimento de actos corruptivos, nas assessorias parasitárias, nas empresas publicas e municipais, nos institutos públicos, nos financiamentos directos do Orçamento de Estado, na própria dimensão Parlamentar, Ministerial e Autárquica.
EM SUMA, OS TRABALHADORES MÉDICOS FAZEM GREVE COMO FORMA DE PROTESTO PÚBLICO CONTRA A DEGRADAÇÃO DO TRABALHO E CONTRA A DEGRADAÇÃO DO ESTADO SOCIAL E DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, MOTIVADA POR ANOS DE DESPESISMO INCONTROLADO E DOLOSO DE SUCESSIVOS GOVERNOS E LEGISLATURAS.
Serviços Mínimos
1. Os Serviços Mínimos a prestar durante a presente Greve Médica Nacional são os que resultam da observância das normas do “Acordo sobre definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica”, constante do Aviso nº1727/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, em 31.VIII.2010, o qual faz parte integrante do ACT desta carreira, publicado no Diário da República, 2ª série, em 13.X.2009, e aqui dão por integralmente reproduzidas, visto que se trata de um Acordo que reflecte, com actualidade e rigor, o bom entendimento que vigora no Serviço Nacional de Saúde sobre matéria, que deve por isso constituir o paradigma para as situações similares.
2. Para melhor esclarecimento, anexa-se ao presente Pré-Aviso de Greve Nacional, cópia integral do “Acordo” referido no número anterior.
Normas da Greve
- Todos os Trabalhadores Médicos podem aderir livremente à Greve Médica Nacional, quer sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível da carreira médica em que se encontrem, incluindo o Internato Médico, ou o desempenho de cargos de Direcção.
- Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que accionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os Trabalhadores Médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
- Os Trabalhadores Médicos em greve não devem comparecer ao serviço, nem assinar as folhas de ponto, escrever “greve” ou avisar que irão fazer greve.
- Os Trabalhadores Médicos em concurso, não fazem greve e assinam a folha de ponto, como normalmente, caso aquele se realize.
- Em caso de dúvida, contactar com a Sede Nacional do SIM, através do telefone 21 782 67 30.
Link Anexo: “Acordo sobre a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica, constante do Aviso nº 17127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 31.VIII.2010”.
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