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Sindicato Independente dos Médicos

PRÉ-AVISO DE GREVE - Serviço Ortopedia/Funchal – 11 Jan 2011

03 janeiro 2011

PRÉ-AVISO DE GREVE 

Nos termos do artigo 57º, da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 396º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e 534º, do Código do Trabalho, o Sindicato Independente dos Médicos – SIM, declara uma Greve dos Médicos do Serviço de Ortopedia do Hospital Dr. Nélio Mendonça, integrado no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, sob a forma de paralisação total e com ausência dos locais de trabalho, nos seguintes termos:

 

Período de Exercício do Direito à Greve

Os médicos do Serviço de Ortopedia do Dr. Nélio Mendonça paralisarão a sua actividade das 0 hs às 24 horas do dia 11 de Janeiro de 2011.

 

Motivação da Greve

Sem qualquer resposta às suas preocupações, os médicos do Serviço de Ortopedia do Hospital Dr. Nélio Mendonça são compelidos à forma constitucional mais grave de protesto, a Greve, porque:

1 – Olham desesperados para a redução do número de Cirurgias efectuadas (1300 em 2006 para cerca de 1000 em 2009).
2 – Sentem angústia pela falta dos meios necessários, considerados mínimos, para que a Ortopedia Infantil efectue os cuidados médicos e cirúrgicos ortopédicos às crianças na Madeira. Assim, defrauda-se as expectativas criadas na população e o esforço meritório do trabalho da jovem equipa que nela trabalha.
3 – Não entendem o abandono e a correspondente ausência de resposta, a todos os doentes anteriormente atendidos no Núcleo de Cirurgia da Mão, na Unidade de Biomecânica e Pé.
4 – Verificam, estupefactos, que o investimento anteriormente assumido para intervenção nas doenças de Coluna está desperdiçado.
5 – Não entendem 4 directores em 2 anos.
6 – Não compreendem as intromissões da ordem administrativa nas decisões clínicas do Serviço de Ortopedia, em especial quando elas prejudicam a normal prestação de cuidados à população.
7 – Não compreendem a degradação na qualidade de formação do internato de Ortopedia, em tempos, um dos melhores do País.
8 – Não se consideram merecedores de tanto desvelo persecutório, consubstanciando-se em inquirições e processos disciplinares, perseguições, humilhações e pseudo-disciplina.
9 – Não compreendem a total incapacidade de negociar pela gestão clínica do SESARAM que parece preferir a manutenção das situações de conflito.

EM SUMA, OS MÉDICOS FAZEM GREVE COMO FORMA DE PROTESTO CONTRA A DEGRADAÇÃO DO TRABALHO, A DESTRUIÇÃO DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA E AS SUAS GRAVISSÍMAS REPERCUSSÕES NO ATENDIMENTO CONDIGNO A QUE TODOS OS MADEIRENSES TÊM DIREITO NO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.

 

 

Serviços mínimos 

1 – Os Serviços Mínimos a prestar durante a presente greve médica são os que resultam da observância das normas do “Acordo sobre a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica”, constante do Aviso n.º 1727/2010, no Diário da República, 2.ª série, em 31.VIII.2010, o qual faz parte integrante do ACT desta carreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 13.X.2009, e aqui dão por integralmente reproduzidas, visto que se trata de um Acordo que reflecte, com actualidade e rigor, o comum entendimento que vigora no Serviço Nacional de Saúde sobre esta matéria, dado que um análogo e no essencial semelhante documento ainda não foi alcançado no SESARAM, precisamente por recusa desta entidade pública empregadora, o que, aliás, constitui a violação do que prevê a cl.ª 54.ª do AE e da cl.ª 49.ª do ACT, ambos celebrados entre o SESARAM e o SIM.
2 – Para melhor esclarecimento, anexa-se ao presente Pré-Aviso, cópia integral do “Acordo” referido no número anterior.
3 – Nos Serviços Mínimos estipulados para Urgência Interna ficam também assegurados os necessários procedimentos de admissão e alta.

 

Normas da Greve

 

1. Todos os trabalhadores médicos podem aderir livremente à GREVE, quer sejam ou não sindicalizados, qualquer que seja a sua relação jurídica de emprego (incluindo contratos individuais de trabalho), o nível da carreira médica em que se encontrem, incluindo o Internato Médico, ou o desempenho de cargos de Direcção.
2. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato à Sede Nacional do SIM, que accionará os mecanismos legais e judiciais adequados, não devendo os trabalhadores médicos em causa envolver-se em qualquer processo negocial individual.
3. Os trabalhadores médicos em greve não devem comparecer ao serviço, nem assinar as folhas de ponto, escrever “greve” ou avisar que irão fazer greve.
4. Os trabalhadores médicos em concurso nos dias em que prestem provas perante júris, não fazem greve e assinam a folha de ponto, como normalmente, caso aquele se realize.
5. Em caso de dúvida contactar com a Sede Nacional do SIM, através do telefone 21 782 67 30.

 

Link para o Anexo: “Acordo sobre a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar em caso de greve do pessoal integrado na carreira especial médica”, constante do Aviso n.º 1727/2010, no Diário da República, 2.ª série, em 31.VIII.2010”.

 

Lisboa, 27 de Dezembro de 2010

O SECRETARIADO NACIONAL

 

 

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