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Sindicato Independente dos Médicos

COMUNICADO – ESCLARECIMENTOS SOBRE GREVE NO SERV.ORTOPEDIA

07 janeiro 2011

Vem o SINDICATO INDEPENDENTE DOS MÉDICOS – SIM, a propósito dos mais recentes acontecimentos, aliás muito graves, no desenrolar da GREVE DOS MÉDICOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA, esclarecer o seguinte:

1.        Em 21 de Outubro de 2010, o SIM decretou a presente Greve, entregando um primeiro pré-aviso, a que outros se têm seguido, visto que o actual conselho de administração do SESARAM nada fez, e continua a nada fazer, para remediar os muitos males por si criados que têm vindo a degradar a qualidade, e até a quantidade, da actividade assistencial dos médicos ortopedistas;

2.        O SIM enumerou e expôs detalhadamente as suas preocupações, críticas e reivindicações, nos próprios textos dos pré-avisos;

3.        O conselho de administração não podia, não pode, nem poderá, ignorar estas matérias, desde logo porque as mesmas são, ou deviam ser, do seu conhecimento directo e em inúmeras ocasiões lhe foram relatadas especificadamente de viva voz;

4.        Seja como for, à sua já habitual maneira, o conselho de administração foi fingindo ignorar que tinha, tem, e terá, de lidar com a Greve dos médicos de ortopedia;

5.        O conselho de administração recusou, portanto, qualquer diálogo com o SIM, representante dos médicos em luta;

6.        Todavia, sentindo o sucesso da firme adesão dos médicos ortopedistas à Greve, passados mais de 2 meses sobre o respectivo desencadear o conselho de administração quis experimentar uma nova atitude;

7.        O conselho de administração, por escrito, em 29 de Dezembro de 2010, como quem não quer a coisa, lembrou-se de perguntar ao SIM quais seriam afinal as razões dos médicos para a Greve e, de caminho, também se lembrou de ameaçar sem rebuço os trabalhadores em Greve de que lhes iria instaurar processos disciplinares, se se continuassem, atrevidamente, a manter em Greve;

8.        O SIM, em resposta, faz notar não compreender de todo por que é que o conselho de administração tanto tardara – mais de 2 meses – para esclarecer as suas “dúvidas”, podendo tê-lo feito acto contínuo a ter recebido o primeiro pré-aviso, logo em 21 de Outubro;

9.        O SIM mais observou que as ameaças de instauração de processos disciplinares contra os médicos ortopedistas em Greve, constitui em si uma lamentável ameaça coactiva, ilícita e punível como contra-ordenação muito grave, nos termos do art. 540.º, do Código do Trabalho;

10.    Não obstante, o SIM voltou a declarar a sua inteira disponibilidade para agendar imediatamente com o conselho de administração uma reunião de trabalho, na procura de um entendimento que possa servir os superiores interesses da população madeirense que é assistida pelos médicos ortopedistas em Greve, garantindo-lhes o regresso à actividade plena em condições de normalidade;

11.    O conselho de administração a esta cordial proposta, replica num seu recente Comunicado, fingindo-se vítima indefesa daquilo a que chama as “inconfessadas motivações políticas ou de outra natureza” do SIM;

12.    Ao mesmo tempo, o conselho de administração, retoma as ameaças, insistindo em escrever que “irá usar de todos os meios legais ao seu alcance”, contra a Greve dos médicos ortopedistas;

13.    Em primeiro lugar, é sempre bom que o conselho de administração tenha presente que o SIM, dentro do movimento sindical português, sempre se afirmou – e tem uma história de mais de 3 décadas que inegavelmente o comprova – como uma estrutura associativa independente, tanto do ponto de vista político, como religioso, como social ou qualquer outro;

14.    Em segundo lugar, sucede que a Greve em curso é uma Greve totalmente lícita, motivada e tem-se desenrolado na mais estrita regularidade, sempre de acordo com a lei;

15.    Como se sabe, em Portugal, enquanto Estado de direito democrático, apenas os Tribunais possuem o poder de qualificar certa actuação como lícita ou não lícita, mediante e em resultado de um apropriado processo judicial;

16.    O mesmo sucede com qualquer Greve, na sua condição de iniciativa de conduta colectiva de mulheres e homens livres actuantes de acordo com esse direito fundamental, inscrito no art. 57.º, da Constituição da República;

17.    Tudo o mais, serão meros palpites opinativos, ocasionais armas de arremesso, como aqui tudo indica acontecer;

18.    Em suma, cabe ao SIM exortar mais uma vez o conselho de administração para que cesse de fazer os julgamentos de intenção a que se tem dedicado e para que, de igual passo, ponha cobro à nefasta prática reiterada de ameaças avulsas, dirigidas contra trabalhadores seus, os médicos ortopedistas em Greve;

19.    Seja o conselho de administração capaz de, humildemente, assumir o seu papel de digno parceiro social, voltando a sentar-se à Mesa da negociação com o SIM, de onde fugiu e para onde se tem recusado repetidamente voltar;

20.    A persistir nas técnicas de fingimento e de ameaças, o actual conselho de administração do SESARAM continuará a prestar o pior serviço à população madeirense, privando-a conscientemente dos melhores cuidados de Saúde a que tem direito, obrigando, sem fim à vista, a que os médicos ortopedistas porfiem na sua luta.

 

Lisboa, 07 de Janeiro de 2011

O Secretariado Nacional do SIM

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