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Compreendi
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Sindicato Independente dos Médicos

Insólito

03 fevereiro 2011

No Diário da República de hoje lê-se, por mais insólito que pareça num primeiro olhar, o Aviso n.º 3578/2011, de 27 de Janeiro,

Faz-se público que dada a inexistência de candidaturas ao procedimento concursal comum para um lugar de Assistente de Medicina Interna da carreira especial médica — área de exercício hospitalar do Mapa de Pessoal desta Maternidade, publicitado pelo Aviso n.o 25602/2010, inserto no Diário da República, 2.a série, n.o 237 de 09-12-2010, página 59695, o referido procedimento concursal deve considerar-se deserto.

Ora consultando a coisa e o porquê, deparamos logo com um erro pois o Aviso de Abertura é o 25603/210.

Mas o mais espantoso é verificar que os 

3.2 — Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista da área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, nos termos do n.o 1 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 177/2009, de 04 de Agosto;

b) Possuir experiência na área de saúde materno-fetal e intensivismo.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Estar vinculado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

solicitados aos eventuais candidatos afinal não passam de tentar roubar um médico especialista já colocado noutro Hospital do SNS, já com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com perfil e experiência muito específicas e não, como seria mais lógico, admitir em provimento um médico que tivesse acabado o seu internato de Medicina Interna com aproveitamento.

Alguém se admira por o concurso ter ficado deserto??

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