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Sindicato Independente dos Médicos

Descubra as diferenças

07 fevereiro 2011

Todos sabíamos que a receita electrónica mais tarde ou mais cedo seria implementada e generalizada. Faz parte do bom senso gestionário, permite prevenir melhor as fraudes. Falta, como é lógico, que da implementação não resulte um objectivo entrave à liberdade de prescrição e à relação médico doente.

Agora, de novo, vamos ter a medicação por Denominação Comum Internacional (DCI). Depois do ensaio na Madeira, vai chegar a todo o território nacional.

O Governo, matreiro, legisla num momento de transição eleitoral na OM, apanhando esta estrutura débil, confusa e mal orientada, não dando tempo útil ao novo Bastonário e ao novo CNE para qualquer tomada de posição e para qualquer negociação séria, numa matéria, sublinhe-se, em que os Sindicatos Médicos não são ouvidos.

Agora, após aprovação em Conselho de Ministros, com o diploma já na Presidência da República para promulgação, o Simédicos teve acesso a um ofício em que se carrega na pimenta (e muito) modificando drasticamente o que veio aos parceiros.

A coisa fica muito mais clara, muito mais restritiva para os médicos e, certamente, muito mais perigosa para os doentes pois vão coleccionar pastilhas com cores, feitios e caixas diferentes, mas com o mesmo DCI, somando gramas e miligramas, quiçá para níveis não terapêuticos, tóxicos portanto, fazendo perigar a sua integridade física e inaugurando um novo e interessante cenário jurídico na determinação de culpa ou negligência por detrás de eventual iatrogenia.

Assim, para que todos saibam o que aí vem, aqui fica o nosso contributo democrático.


Consultar texto da alteração ao Diploma do DCI no Link

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