Foi muito por pressão do Sindicato Independente dos Médicos que na negociação do DL 298/2007 e no articulado relativo à remuneração dos médicos em USF modelo B, na redacção do seu artigo 28º ficou preto no branco, no seu ponto 7, que as componentes previstas na alínea a) do ponto 3 e na alínea a) do ponto 4, respectivamente o suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas e a compensação associada ao desenvolvimento das actividades específicas eram consideradas para efeitos de aposentação ou reforma.
Recorde-se que logo na altura da sua publicação em DR, coincidência ou não, houve uma curiosa troca de alíneas naquele ponto 7, troca essa que escamoteava aquele suplemento, pelo que o DL teve que ser alvo de uma Declaração de Rectificação.
Não é que, nesta vaga de aposentações, está a acontecer que no cálculo feito pela Caixa Geral de Aposentações apenas é tida em conta a remuneração base correspondente à remuneração da respectiva categoria e escalão, em regime de trabalho de dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais, não sendo considerados suplementos e compensações devidas?
Face aos casos já detectados, o SIM alerta todos os seus associados para que, sendo médicos das USFs modelo B e tendo obtido a aposentação, verifiquem em que moldes as contas foram feitas e, caso tenha havido erro, contactem o Departamento Jurídico.
Link DL 298/2007
Link Decl Rectificação
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