Desde sempre que a posição do SIM sobre as retenções provenientes do Orçamento de Estado para 2011 foi muito clara:
- É inconstitucional a retenção de quantias referentes a remunerações auferidas a partir de 1 de janeiro de 2011.
- É ilegal a retenção de quantias referentes a remunerações devidas por horas extra, nocturnas, incómodas ou por SIGIC, efectuadas antes de 1 de janeiro de 2011.
Sobre a inconstitucionalidade o SIM deu os passos que, na sua opinião e no interesse dos médicos, mais rapidamente podem elucidar a situação – requereu aos Senhores Deputados a solicitação da verificação da inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Sobre a ilegalidade o SIM prepara acção conjunta nos Tribunais que defendam os médicos contra esta prepotência e perversidade.
No entanto, de uma forma directa, interpelámos o Senhor Primeiro-Ministro sobre a legitimidade da Direcção-Geral do Orçamento ter dado instruções a toda a Administração Pública para aplicar as taxas de retenção mesmo sobre verbas devidas referentes a trabalho prestado, e não pago, anterior a 1 de Janeiro de 2011.
O PM mostrou-se surpreso, manifestou que reter verbas de trabalho já efectuado e não pago é ilegal, considerou que as Finanças se excederam muito para além do zelo e prometeu interceder directamente sobre o Ministro das Finanças para que a retenção termine e se reponha o indevidamente retido nos meses de Janeiro e de Fevereiro.
O SIM não tem nenhuma razão para duvidar dos bons ofícios do PM para resolver este absurdo.
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