Fomos supreendidos pela publicação em DR de um Aviso da ARS do Algarve a autorizar, a uma médica especialista de Medicina Geral e Familiar, a dispensa de trabalho nocturno em Serviço de Urgência Básica nos termos de legislação já revogada e numa interpretação errónea do ACT 2/2009.
É que não só pelo conteúdo funcional da área de Medicina Geral e Familiar nada obriga a prestar serviço em SUB, a não ser que tal seja feito de modo voluntário e em trabalho extraordinário, como tal nunca necessitaria de qualquer requerimento do interessado e muito menos ficar dependente de qualquer autorização da hierarquia.
Alertado o CD da ARS do Algarve para esta ilegalidade, registe-se a recepção de ofício daquela entidade a reconhecer o erro, facto que dignifica os responsáveis
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