É manifesta a dificuldade actual do Governo em elaborar uma proposta condigna para a grelha salarial de 40 horas semanais prevista em ACT. Dada a imposição legal de que qualquer novo contrato de trabalho em funções publicas para médicos dos Centros de Saúde seja feito para 35 horas semanais, com a correspondente remuneração, os novos Assistentes de Medicina Geral e Familiar estão a ser afectados por esse facto.
Face às necessidades de recursos humanos médicos sentidas naquelas unidades de saúde, foi submetida à apreciação sindical uma proposta de repristinação transitória e parcial do articulado do Decreto-Lei 73/90.
Tal possibilitaria às ARS celebrarem contratos de trabalho em regime de 42 horas semanais, o que tem o apoio dos sindicatos médicos desde que salvaguardado o carácter transitório da medida e o compromisso de que, logo que as condições financeiras o permitam, sejam acordadas as remunerações para o horário de 40 horas semanais.
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