A paciência e a compreensão têm limites... e os elementos que integram os Conselhos Clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) tiveram-na de sobra.
Com efeito o decreto lei que criou os ACeS, o DL 28/2008, previa no seu artigo 29º,e muito bem, que os elementos dos Conselho Clinico, presidente e vogais, tivessem direito a um suplemento remuneratório a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis.
Recorde-se que aquela legislação foi sonegada, com cumplicidades e silêncios lamentáveis, á negociação com os sindicatos médicos. Os resultados estão á vista.
Cansados de esperarem pelo devido, infrutíferas que têm sido as tentativas informais de verem os seus direitos respeitados, e apesar da passividade de muitos acomodados, eis que avançam via Departamento Jurídico as primeiras acções administrativas interpostas por médicos associados do SIM contra o Estado.
Link Decreto Lei 28/2008 - artigo 29º, 4. e 5.
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