As regras são conhecidas por todos desde há muitos anos.
Os regimes de trabalho que vigoraram até 2009, ao abrigo do DL 73/90, e que ainda se mantém para os que os possuíam, distinguiam com muita clareza os que estavam em exclusividade dos que não estavam em exclusividade. Os primeiros obrigavam-se, voluntariamente, a trabalhar em exclusivo para o Estado e a ter um regime de transparência fiscal, sem que se admita, salvo em matérias de propriedade intelectual e direitos de autor, qualquer outro modo de trabalho remunerado, subordinado ou não.
Neste sentido, é com pesar que verificamos as notícias de hoje que dão conta de um número significativo de médicos que, aparentemente, pretendiam o melhor dos dois mundos: um trabalho remunerado e exclusivo com o Estado e uma perninha nuns biscates.
Nada justifica ou desculpa uma atitude fraudulenta, até porque, querendo, em todo o momento o médico pode sair da sua condição de regime de exclusividade e ficar livre para a sua medicina liberal ou, autorizada a acumulação, a medicina subordinada com outras entidades.
A um médico, por acrescido dever ético e deontológico, exige-se um cumprimento das regras legais.
A um Governo, e às suas entidades inspectivas, exige-se mão firme para os que mancham o nome da classe médica com atitudes fraudulentas.
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