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Sindicato Independente dos Médicos

Casos de polícia

04 abril 2011

As regras são conhecidas por todos desde há muitos anos.

Os regimes de trabalho que vigoraram até 2009, ao abrigo do DL 73/90, e que ainda se mantém para os que os possuíam, distinguiam com muita clareza os que estavam em exclusividade dos que não estavam em exclusividade. Os primeiros obrigavam-se, voluntariamente, a trabalhar em exclusivo para o Estado e a ter um regime de transparência fiscal, sem que se admita, salvo em matérias de propriedade intelectual e direitos de autor, qualquer outro modo de trabalho remunerado, subordinado ou não.

Neste sentido, é com pesar que verificamos as notícias de hoje que dão conta de um número significativo de médicos que, aparentemente, pretendiam o melhor dos dois mundos: um trabalho remunerado e exclusivo com o Estado e uma perninha nuns biscates.

Nada justifica ou desculpa uma atitude fraudulenta, até porque, querendo, em todo o momento o médico pode sair da sua condição de regime de exclusividade e ficar livre para a sua medicina liberal ou, autorizada a acumulação, a medicina subordinada com outras entidades.

A um médico, por acrescido dever ético e deontológico, exige-se um cumprimento das regras legais.

A um Governo, e às suas entidades inspectivas, exige-se mão firme para os que mancham o nome da classe médica com atitudes fraudulentas.

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