A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo emitiu (quiçá tentando pôr trancas à porta após o recente relatório da IGAS) a sua Circular Informativa n.º 9 CD – RP/CM – 2011, 1.IV.2011, definindo procedimentos a adoptar em caso de acumulação de funções, mas que peca por errar num aspecto essencial: ela não se aplica aos trabalhadores médicos sindicalizados que se encontram a coberto do ACT 2/2009, publicado no DR, 2.ª série, 13.X, ou do ACT publicado no n.º 41, BTE, 8.XI.2009, quando se tratar de dar início ao exercício de actividade privada em regime de trabalho autónomo, i.e., a praticar medicina liberal.
Pelo que o SIM dirigiu à ARS LVT o ofício em anexo Link e disponibiliza a competente Minuta aos médicos seus associados.
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