Já vamos estando habituados às pérolas da João Crisóstomo, que nada abonam a quem as diz.
Mas esta última, da Sr.ª Dr.ª Ana Jorge, de formação médica, pediatra da carreira hospitalar, actualmente como Ministra da Saúde, é demasiado grave para deixar passar em branco.
Os comentários tecidos pela actual Ministra da Saúde, em relação à qualidade dos médicos colombianos que foram contratados pelo estado português, deixam-nos pasmos de tanta irresponsabilidade e inconstância, de quem os faz.
Afirma que os 42 médicos colombianos têm capacidade para trabalhar apesar de não terem a especialidade de Medicina Geral e Familiar, mas também sabe que não são Médicos de Família, mas é o trabalho que lhes destina, ao colocá-los a trabalhar nos Cuidados de Saúde Primários!
Se isto não é uma incongruência, o que é?
Colocar estrangeiros, com as suas limitações linguísticas, a lidar com utentes, muitos deles já com problemas de comunicação não é uma boa medida de gestor de saúde, temos de a ver como uma medida tomada a pensar em Junho.
Afirma que existem alguns médicos portugueses que não têm a especialidade, o que concordamos. Mas convém não esquecer que têm o grau de clínicos gerais, da Carreira de Medicina Geral e Familiar. A Dr.ª Ana Jorge, juntamente com os dois Sindicatos e com a Ordem dos Médicos encontrou uma solução para a regularização da situação destes colegas, a qual ainda não foi desbloqueada pelo seu gabinete.
A Sr.ª Ministra, andou a negociar e a discutir com os Sindicatos Médicos, o Decreto-Lei 177/2009 e o 176/2009 de 4 de Agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos da habilitação profissional, andou a negociar o ACCEM nº2/2009, acordo colectivo de trabalho da carreira especial médica, para quê afinal?
Para chegar a que conclusão? Tem interesse a qualificação médica, o perfil médico?
Foi por manifesta dificuldade do Governo, ao qual pertence, que nunca conseguiu elaborar uma proposta condigna para a grelha salarial de 40 horas semanais prevista em ACT. Dada a imposição legal de que qualquer novo contrato de trabalho em funções públicas para médicos dos Centros de Saúde seja feito para 35 horas semanais, com a correspondente remuneração, os novos Assistentes de Medicina Geral e Familiar estavam a ser afectados por esse facto, muitos fugindo para a privada.
Face às necessidades de recursos humanos médicos sentidas naquelas unidades de saúde, foi submetida à apreciação sindical uma proposta de repristinação transitória e parcial do articulado do Decreto-Lei 73/90.
Tal possibilitaria às ARS celebrarem contratos de trabalho em regime de 42 horas semanais, o que teve o apoio dos sindicatos médicos desde que salvaguardado o carácter transitório da medida, para obviar às dificuldades da contratação.
Para que serve a Coordenação Estratégica dos Cuidados de Saúde Primários?
Mas vamos ao essencial, as especialidades são ou não necessárias?
Diga-nos, das 5 carreiras médicas, quais são de facto as necessárias ao SNS ou aos portugueses!
Não nos parece ser sério e justo, exigir dos nossos jovens médicos, aquilo que de facto não se exige dos outros!
Lisboa, 19 de Abril de 2011
O Secretariado Nacional
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