O Conselho de Administração do Hospital de S. João excedeu-se no seu zelo e assume a definição, até agora prerrogativa única dos governantes da República, do que é o superior interesse público e o direito de o invocar a seu bel prazer.
Estribando-se num ofício circular da ARS Norte sobre a Reestruturação do Serviço de Urgência de Cirurgia Pediátrica do Norte, atrevem-se a contrariar o genericamente disposto no Decreto Lei 73/90 e o especificamente disposto no ACT 2/2009, fazendo requisições diárias, por encomenda e delegação no responsável da UAG da Mulher e da Criança, para comparência ao serviço de urgência em regime de prevenção.
Mais uma ilegalidade e prepotência, tanto mais que o regime de prevenção apenas pode ser desempenhado mediante a vontade e anuência explícita do médico.
Questão acessória mas não menos importante porquanto está em causa a qualidade técnica dos cuidados e a qualidade da formação dos internos complementares, é o de ficar preto no branco que está apenas um médico especialista em presença física no período das 08,00 à 01,00 e um médico interno em presença física, sozinho e não tutelado, da 01,00 h às 08,00 h!!!
Cortar as unhas muito rentes provoca inevitavelmente danos... algo que o Sr. Dr. António Ferreira, como médico, deveria saber...
Além de que ética e deontologicamente deveria respeitar o que está escrito na sua cédula profissional "A saúde do meu doente será a minha primeira preocupação".
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