Foi hoje publicado no D.R. n.º 143, Série I de 2011-07-27 o tão aguardado Decreto-Lei n.º 93/2011, que vem permitir o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
Tal implica que aos especialistas em MGF colocados ao abrigo do Decreto Lei 177/2009 (e este é o seu estricto âmbito de aplicação) poderão ser feitos contratos de 42 horas semanais em regime de dedicação exclusiva.
Este acréscimo de horário destina-se ao reforço da actividade assistencial do centro de saúde e nomeadamente ao atendimento dos utentes sem médico de família, uma vez que (e nos termos do DL 73/90) continua o médico a ser responsável por uma Lista de cerca de 1500 Utentes, ie não têm de alargar a sua Lista.
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