O Despacho 10430/2011, de 18 de Agosto, subscrito pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, trouxe alguma agitação ao meio médico, nomeadamente pelas explícitas regras proibicionistas ali contidas quanto a transcrições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica pelos médicos dos CS.
Da agitação fizeram parte dúvidas sobre o cumprimento ou desobediência deontológica dos médicos em face da obrigada negação de transcrição.
Por dever de intervenção, dado que da dúvida pode resultar incumprimento de normativo legal e respectivo procedimento disciplinar, matéria que acabará nos departamentos jurídicos sindicais, solicitámos parecer aos nossos juristas.
É esse parecer que aqui anexamos Link sem outros considerandos dada a sua clareza.
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