Temos recebido denúncias e temos constatado, até por declarações públicas infelizes de alguns responsáveis, que as ARS's estão a exercer chantagem sobre os jovens médicos de família com contratos de 35 horas semanais, e que pretendem passar ao regime de trabalho de 42 horas semanais.
Tal transição é possibilitada pelo Decreto-Lei n.º 93/2011, publicado no Diário da República de 27 de Julho, e que repristinou parcelarmente o DL 73/90, como consequencia de negociações mantidas entre os dois sindicatos médicos ainda com o anterior governo socialista.
Nunca foi abordado nas negociações, nada consta nem no preâmbulo nem no articulado do DL 93/2011, nem nunca o SIM tal aceitaria, que essa alteração do regime de trabalho passasse por um aumento discricionário e abusivo do quantitativo das listas de utentes.
Tal colide quer com o proprio DL 73/90 parcelarmente repristinado quer com o disposto nos Acordos Colectivos de Tabalho.
Face a "palpites" emitidos pelo então sr. SES Manuel Pizarro (fruto quiçá de conversas paralelas e não vinculativas) logo aquando da aprovação genérica em Conselho de Ministros, o SIM fez questão de publicamente recordar no seu Jornal Virtual o que estava em causa e qual a sua posição.
O SIM alerta os seus associados para esta questão e aconselha os interessados a contactarem de imediato as respectivas delegações regionais e o seu Departamento Jurídico.
Enquanto tal ficamos na expectativa de públicas e formais explicitações dos implicados ou coniventes.
Link Decreto-Lei 93/2011
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