Mudanças no trabalho extraordinário
13 outubro 2011
O novo modelo prevê que a primeira hora extraordinária passe a ter um acréscimo de 25 por cento, quando agora é de 50 por cento, e as restantes horas extra tenham um acréscimo de 37,5 por cento, quando agora é de 75 por cento.
O trabalho nos feriados ou dias de folga passa a ser pago com um acréscimo de 50 por cento e não de 100 por cento como acontece actualmente e deixa de ter descanso compensatório.