Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso.Saiba mais

Compreendi
aa

Sindicato Independente dos Médicos

Monitorização da prescrição medicamentosa

28 outubro 2011

Em cumprimento do disposto no Despacho nº 12950/2011 de 28 de Setembro e com o objectivo anunciado de se estabelecer um mecanismo de monitorização da prescrição de medicamentos, começaram os médicos de família a receber os dados mensais da sua prescrição.

Face ao determinado na Orientação nº 27/2011 da DGS datada de 13 de Julho, deverão os médicos de família ter a maior prudência em caucionar, renovando, medicação que venha das especialidades hospitalares e que se afaste das Normas de Orientação Clínica (NOC) da referida DGS. 

Do mesmo modo, a renovação de medicação crónica e não presencial dos doentes sem médico de família deve ser evitada, do mesmo modo que a observância do disposto no Despacho 10430/2011 e relativo a transcrições deve ser escrupulosa. 

A introdução de "vigilância" mensal sobre a prescrição individual obriga os médicos de família a renovados cuidados já que será inevitável a breve prazo que dos desvios resulte penalização.

Horas ExtraCalculadora

Torne-se sócio

Vantagens em ser sócio