Em cumprimento do disposto no Despacho nº 12950/2011 de 28 de Setembro e com o objectivo anunciado de se estabelecer um mecanismo de monitorização da prescrição de medicamentos, começaram os médicos de família a receber os dados mensais da sua prescrição.
Face ao determinado na Orientação nº 27/2011 da DGS datada de 13 de Julho, deverão os médicos de família ter a maior prudência em caucionar, renovando, medicação que venha das especialidades hospitalares e que se afaste das Normas de Orientação Clínica (NOC) da referida DGS.
Do mesmo modo, a renovação de medicação crónica e não presencial dos doentes sem médico de família deve ser evitada, do mesmo modo que a observância do disposto no Despacho 10430/2011 e relativo a transcrições deve ser escrupulosa.
A introdução de "vigilância" mensal sobre a prescrição individual obriga os médicos de família a renovados cuidados já que será inevitável a breve prazo que dos desvios resulte penalização.
- Persistem erros nos pagamentos aos Médicos pelo quarto mês consecutivo: Esgotou-se a paciência!19 abril 2024Esgotou-se a paciência! Pelo quarto mês consecutivo, há Unidades Locais de Saúde (ULS) que...
- CIT prévios a 2012: Remuneração na transição para a Dedicação Plena16 abril 2024Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela...
- Hospital das Forças Armadas: médicos civis podem aderir à Dedicação Plena09 abril 2024Os médicos civis do Hospital das Forças Armadas podem aderir ao regime de Dedicação...