Foi hoje publicado, no Diário da República, II Série, anexo J3, nº 226, de 24 de Novembro de 2011, o Acordo colectivo de trabalho nº 11/2011, Acordo colectivo da carreira especial médica, publicado sob a designação de acordo colectivo de trabalho nº 2/2009 - Deliberação da comissão paritária.
Esta deliberação da comissão paritária interpreta as cláusulas 33ª e 41ª do acordo colectivo da carreira especial médica, na sequência de dúvidas, de diversos serviços e organismos que integram o SNS, na sua aplicação.
As cláusulas em questão, 31ª - período normal de trabalho e 41ª - trabalho nocturno, ficam assim consolidadas.
A deliberação foi tomada por unanimidade e deve ser integralmente cumprida até 60 dias após o dia seguinte ao da sua publicação.
Cai por terra a constante sonegação de descansos compensatórios aos médicos que exerçam trabalho nocturno.
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