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Sindicato Independente dos Médicos

Ataque às USF modelo B

01 dezembro 2011

Nos últimos meses temos tido conhecimento da existência de grupos moderadamente organizados que, supostamente, estariam a repensar a remuneração das USF tipo B.

Aqueles grupos, congregando gente séria e outra nem por isso, descamisados e desalinhados, sindicalistas e anti-sindicalistas, ex-dirigentes, dirigentes e futuros dirigentes de alguma coisa, líderes de génese pouco democrática, oportunistas e empenhados, chico espertos e cumpridores exemplares, têm congregado esforços na discussão de propostas hipoteticamente oriundos de gabinetes responsáveis, onde pontificam sargentos com azia e com hipotética cobertura da João Crisóstomo, tipo barro à parede.

Das propostas que circulam abundantemente no éter ressalta sempre uma facto - cortar remuneração aos médicos que optaram livremente por abarcar o modelo remuneratório USF B e para o qual, livremente, todos os médicos de família inseridos na carreira médica puderam candidatar-se.

Das mensagens que circulam, espantosamente, retira-se já a quase aceitação da inevitabilidade da revisão da remuneração como se ela fosse um pecado nos dias difíceis que o País atravessa e como se os médicos de família inseridos em USF B, para além do confisco da dízima mensal e do confisco/sonegação/roubo de subsídios de férias e de Natal, comum ao genérico da Função Pública, fossem obrigados a uma sobretaxa de luxo por exibirem acessibilidade e funcionamento decente.

Acresce um pequeno pormaior!

O DL 259/2007, de 22 de Agosto, resulta de negociação sindical e, como se pode facilmente comprovar pelas actas das reuniões e pelos docs de trabalho sucessivos, o SIM imprimiu, em matéria remuneratória um cunho indelével e superior de que nunca iremos abdicar.

Assim, e para que conste nos neurónios de todos os promotores, impulsionadores, seguidores, e outros ores, professores e doutores, é bom recordar:

  • as USF modelo B existem por DL e só por DL podem ser extintas;
  • o regime remuneratório dos médicos das USF, nomeadamente as do tipo B, constam do mesmo decreto-lei;
  • a modificação do modelo remuneratório só é possível por alteração do DL, englobada  na competente negociação com quem legalmente o pode fazer, os Sindicatos Médicos, não estando o SIM disponível para qualquer redução dos montantes envolvidos;
  • a eventual alteração ilegal e unilateral do DL e do sistema remuneratório ali plasmado, sempre possível num qualquer Governo sem escrúpulos, não alteraria a remuneração daqueles que já hoje auferem em modelo B, criando sim um outro modelo paralelo, a que chamaremos, em honra à cozinha portuguesa dos tempos de crise, USF B de escabeche.

As USF não estão isentas de críticas, principalmente relacionadas com o fundamentalismo político com que foram criadas.

Mas ignorar que esta forma de organização trouxe mais valias óbvias na acessibilidade dos doentes aos CSP, pretendendo agora alterar regras a meio de um jogo, é um erro que nem a Troika ousou cometer e é um ajuste de contas de uma administração pública salazarista que ainda domina os Ministérios e a Caixa Geral de Aposentações.

 

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